Fisco condenado devolve quatro anos de IUC . A Autoridade Tributária aceitou devolver quatro anos do IUC pago a mais nos carros usados importados.
O resultado final da ação que o contribuinte interpôs ao fisco é efectivamente positiva. Só peca mesmo pela lentidão absurda da justiça Portuguesa. Na sequência desta derrota, a AT – Autoridade Tributária decidiu anular, parcialmente, as liquidações de quatro anos do IUC – Imposto Único de Circulação de um carro usado importado com matricula anterior a 2007.
A decisão que surge deste processo deverá, no futuro, ser utilizada a outros casos idênticos em que também foi cobrado imposto a mais.
O Fisco viu-se obrigado, por decisão judicial, a corrigir a fórmula de cálculo do IUC no carros importados e decidiu devolver o excesso do valor pago, referente aos últimos 4 anos.
Que carros importados estamos a falar?
Nem todos os carros importados estão abrangidos por esta decisão.
Em primeiro lugar é importante perceber que os IUC’s que estão a ser discutidos neste momento são os compreendidos entre 2016 e 2019. Depois, só os carros importados, em que a sua data de matriculação no país de origem (Ex. Alemanha) seja anterior a Junho de 2007 e que tenham obtido matrícula em Portugal depois de Julho de 2007, é que estão abrangidos por esta decisão.
Os carros importados com matrícula, no país de origem e matriculação em Portugal, posterior a Julho de 2007, não estão abrangidos por esta decisão.
Exemplo: Um Renault Clio 1.5 DCI de 2006, Francês, registado em Portugal em Junho de 2007, não está abrangido por esta decisão. Isto porque, este veículo paga o mesmo IUC que um Renault Clio 1.5 DCI de 2006 português.
No entanto, se o mesmo carro Francês tiver sido registado em Portugal, em data posterior a Julho de 2007, fica abrangido por esta decisão. Isto porque, o valor do IUC deste carro em Portugal é de cerca de 20€ e ao ser importado e registado em Portugal em data “posterior” a Julho de 2007, vai pagar cerca de 146€ de IUC. Sendo a diferença destes dois valores que os contribuintes lesados têm direito a receber.
Reconhecimento da ilegalidade
Depois da decisão plasmada no processo instaurado, por um contribuinte lesado, no Tribunal Arbitral do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), o Fisco reconhece que a forma de cálculo utilizada era ilegal e que os proprietários de veículos que se encontram nestas condições têm direito a reaver o imposto pago em excesso nos últimos quatro anos, tantos quantos a lei permite para revisão de um ato tributário.
Pode-se ver ainda, neste processo, que o contribuinte lesado pedia, também, os juros indemnizatiórios contados desde a data do respetivo pagamento. No entanto, o Fisco pode, por lei, de forma voluntária, proceder à revogação ou correção dos atos que estejam a ser contestados. Foi essa a opção que o Fisco adoptou.
Tribunal Europeu Processa e Condena Estado Português
Aquando da sua entrada em vigor, a lei foi severamente contestada e acabou mesmo por chegar ao Tribunal de Justiça da União Europeia, em abril de 2018.
A acção chegou ao TJUE – Tribunal de Justiça da União Europeia, pelas mãos de um contribuinte de Coimbra, que contestou o IUC cobrado pelo Fisco. TJUE considerou que Portugal estava a dar um tratamento diferenciado aos automóveis usados importados. O objectivo era o de “favorecer a venda de veículos usados nacionais e com isto, desencorajar a importação de automóveis usados similares”, violando assim os tratados europeus.
Paulo Carido, advogado do Porto, que patrocinou o processo no CAAD
Diz o despacho, “com esta alteração legislativa, para efeitos de enquadramento e tributação”, passará “a relevar a data de atribuição da primeira matrícula de um veículo, quer tenha sido atribuída em território nacional, quer tenha sido noutro Estado-membro da UE“.
Paulo Carido, salienta que o Fisco ao decidir a devolução do excesso de valor de imposto cobrado a mais nos últimos quatro anos, “a AT está a reconhecer que nos últimos anos calculou o imposto de forma ilegal e em violação do direito europeu. E são quatro anos porque apenas se pode recuar quatro anos na revisão dos atos tributários”.
O que podem fazer os contribuintes lesados?
Paulo Carido considera que depois desta decisão, os demais contribuintes, que se encontrem nas mesmas condições, podem, “pôr em causa a liquidação do IUC dos últimos quatro anos e seguramente que irão ter uma decisão a seu favor“. Acrescentado ainda que, “Esta não é uma decisão judicial, é da própria AT, que em processos semelhantes deverá ter o mesmo entendimento“.
A saber ainda, a Comissão Europeia notificou o Governo Português para que a fórmula de cálculo do ISV cobrado nos veículos importados seja corrigida.
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