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Tudo sobre circulação temporária de veículo a motor em Portugal por estrangeiros

É estrangeiro e quer circular com automóvel em Portugal?

Tudo sobre circulação temporária de veículo a motor em Portugal por estrangeiros. É estrangeiro e quer circular com automóvel em Portugal?

Se é estrangeiro, tem carro (veículo a motor) e pretende circular com ele em Portugal, então este artigo é do seu interesse.

Um carro (veículo a motor) registrado na União Europeia só tem licença para circular em Portugal pelo prazo de 183 dia consecutivos ou pelo período de 12 meses desde que respeita as seguintes condições:

1) O carro (veículo a motor) deverá ter registro definitivo noutro Estado membro da União Europeia;

2) O carro (veículo a motor) tem de estar registado em nome de uma pessoa que não resida, não esteja empregada ou que esteja a realizar qualquer tipo de actividade remunerada em Portugal;

3) O carro (veículo a motor) tem de ser trazido para Portugal, pelo seu proprietário, isto é, pelo proprietário constante no registo;

Os utilizadores autorizados a conduzir os carros (veículos a motor) trazidos para Portugal são:

1) O proprietário constante do registo;

2) O Cônjuge ou companheiro(a);

3) Filhos;

4) Quem possuir o seu registo;

5) Desde que nenhum destes, seja residente, empregado ou exerça actividade remunerada em Portugal.

O regime de admissão temporária diz que, os estrangeiros residentes em Portugal podem apenas conduzir carros estrangeiros registados desde que autorizados pela autoridade aduaneira.

Para efeitos do disposto na legislação acerca da admissão temporária de veículos a motor em Portugal:

– Entende-se como residente, uma pessoa que passe 183 dias ou mais, consecutivos ou não, em qualquer ano civil em Portugal ou, cuja fonte de rendimentos do trabalho remunerado seja Portugal, ou com sede ou actividade de negócios estabelecidos em Portugal.

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