Tamanho de letra e espaçamento tiram eficácia aos contratos.Contratos podem ser considerados nulos se não cumprirem estas regras.
Sabia que o tamanho da letra e o espaçamento entre linhas podem tirar eficácia jurídica aos contratos? É a norma que entrou em vigor, Lei n.º 32/2021, de 27 de maio, que altera o Decreto-Lei nº. 446/85, de 25 de outubro, a qual regula o regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais.
Esta alteração legislativa, vem estabelecer limitações à redação de cláusulas contratuais prevendo ainda a criação de um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, determinando que é proibida qualquer cláusula que se encontre redigida “com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15”, sendo considerada nula e como não escrita.
O Governo vai ainda legislar mais sobre esta matéria, no sentido de se proteger mais e melhor o consumidor de clausulas abusivas, normalmente patentes em contratos.
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