Será que anda a conduzir um carro com matrícula abatida? Ou seja, um carro com certificado de abate. São cerca de 70 mil os carros abatidos que andam a circular nas estradas de Portugal, nestas condições.
As viaturas em causa, circulam livremente nas nossas estradas e só são detectadas quando são mandadas parar numa operação Stop e é nesse momento que é detectado que esse veículo tem um certificado de abate.
O problema é que pode estar a conduzir um veículo com certificado de abate emitido e não sabe disso.
A explicação para estes números tão elevados, reside no facto de os antigos donos, depois de terem vendido os seus veículos e terem percebido que os novos donos não procederam ao averbamento da viatura, isto é, mudança do registo de propriedade automóvel, mandam abater a viatura para que com isso, deixem de receber notificações, para procederem ao pagamento do IUC, portagens ou eventuais coimas.
A explicação foi avançada por, Carlos Barbosa, presidente do Automóvel Clube de Portugal (ACP), refere que, o antigo proprietário, “Começa a receber multas de um carro vendido, contactam o novo proprietário que diz que se esqueceu de fazer o registo e vai fazer, mas não faz. A única maneira que tinha até 2014 de resolver isto era pedir o abate o carro, por isso há milhares nessa situação”.
O problema reside sobre tudo, nos veículos que foram vendidos até 2014, isto porque, só podiam proceder ao averbamento automóvel, ou seja, à transferência de propriedade automóvel, os compradores e nunca os vendedores.
O comprador, adquire o carro e não procede à alteração da titularidade do titulo de propriedade automóvel, sendo que tem por lei, que o fazer no prazo máximo de 60 dias após a data da compra. Depois, utiliza a viatura como sendo sua, o que em boa verdade é, porque o comprou. No entanto, o titulo de registo de propriedade automóvel, ainda permanece no nome do anterior proprietário, o que lhe confere poderes para mandar abater a viatura, no caso de durante essa utilização, a viatura for objecto de contra-ordenação ou falta de pagamento dos impostos devidos. Quando isso acontece, é o antigo proprietário que é notificado no sentido de regularizar a situação de infracção. Perante esta situação, o antigo proprietário solicita o abate da sua antiga viatura e só o pode fazer, porque o titulo de registo de propriedade ainda está em seu nome. Ao fazê-lo, acaba com os problemas jurídicos a que estava sujeito e começam os problemas para o comprador.
No entanto, este problema amenizou depois de Dezembro de 2014, com a publicação de um Diploma que permite o registo de propriedade automóvel pelo próprio vendedor, com base nos documentos que indiciem a efectiva venda e compra do veículo, sem que o comprador tenha que consente tal acto. Tal como já explicamos no nosso artigo, “Registo de Propriedade Automóvel. Vendeu carro e o comprador não o registou em seu nome?“.
Carlos Barbosa, acrescenta, “Naquela altura, as pessoas não tinham outro meio, senão abater os carros, para não estarem a pagar multas ou IUC”.
Assim que um destes veículos, com certificado de abate, é detectado a circular pela polícia numa Operação Stop, são apreendidos até que o novo proprietário faça o registo mas, até a sua situação ilegal ser descoberta, continuam a circular livremente pelas nossas estradas.
No portal das finanças, a informação acerca deste assunto é esclarecedora para os contribuintes, isto porque, refere que IUC é tributado à propriedade dos veículos, independentemente do respectivo uso ou fruição, sendo seus sujeitos passivos as pessoas em nome das quais os mesmos se encontrem registados, sendo o imposto devido até ao cancelamento da matrícula efectuado nos termos da Lei.
Segundo a informação distribuída aos serviços da AT, “Assim, enquanto a situação do veículo em causa não for regularizada [cancelamento de matrícula], continuará a ser liquidado o respectivo IUC em nome da (…) proprietária em função do registo averbado na Conservatória de Registo Automóvel competente”.
Para efectuar o pedido de apreensão de um veículo, com o objectivo de retirar de circulação os veículos sem registo da propriedade regularizado, deve ser solicitado na Conservatória do Registo Automóvel ou junto do Balcão de Atendimento do IMT da área da sua residência.
Decorridos mais de seis meses após o pedido de apreensão de um veículo, cuja propriedade tenha sido transferida a terceiro há mais de um ano e este não tenha actualizado o registo de propriedade, o titular daquele registo pode requerer o cancelamento da matrícula do veículo.