Polícia multa condutora por retocar as pestanas enquanto conduzia. Se é mulher, seguramente que também já o fez enquanto está no tradicional pára-arranca matinal. Para a grande maioria das mulheres, as manhãs são sempre muito complicadas, é o pequeno-almoço, são as crianças e muitas outras responsabilidades que lhes tiram o tempo que necessitam para o pequeno retoque de beleza que normalmente fazem. Ser mulher não é fácil!
Sem esse tempo, as mulheres são obrigadas a aproveitar os poucos momentos que têm para fazerem esses retoques de beleza e muitas aproveitam as filas de trânsito, durante o pára-arranca.
Desenterramos este assunto para chamar atenção de que é mesmo perigoso ter este tipo de comportamento, não só para quem está a retocar a maquilhagem mas também para todos os outros condutores. Dizemos, desenterramos, porque este acontecimento aconteceu em 2013 e já deve ter caído no esquecimento. Tudo aconteceu na A5, quando uma senhora aproveitou o “eterno” pára-arranca para aplicar o seu rímel sobre as suas pestanas e foi sancionada pela polícia com uma coima de 60 euros.
A senhora em questão ainda tentou apelar ao bom senso do Agente de Autoridade, tendo-lhe explicar que só retocou a maquilhagem quando a viatura estava parada e que por esse motivo não estava a colocar em perigo a segurança dos outros condutores. Por sua vez, o Agente de Autoridade informou a senhora de que a coima para a contra-ordenação era de 60 euros e que poderia chegar aos 300 euros, sendo que, como a visada se recusou a pagar, ficou com os documentos apreendidos.
Quem determina este modus operandi é o artigo 11 do Código da Estrada, que estabelece que “os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer actos que sejam susceptíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”, sendo a infracção sancionada com coima de 60€ a 300€.
Deixamos aqui a o auto de infração.