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Foi multado? Saiba como agir em caso de multas de trânsito

Foi multado? Saiba como agir em caso de multas de trânsito

São diversos os artigos que o Automoveis-Online já escreveu acerca de multas, hoje vamos falar de como deve proceder.

Na generalidade, a lei presume que todas as pessoas possam ser inocentes até prova em contrário. No entanto, o mesmo não se pode dizer acerca do código de estrada. Isto porque, o código de estrada presume que a culpa é sempre do condutor e à mínima suspeita de infracção, o condutor é autuado e terá de pagar a coima.

Depois de autuado, existem coisas que não vale a pena fazer, entre elas, está a habitual manobra de não receber a notificação ou fazer de conta que não a recebeu. Isto porque, a ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, considera que o utente recebeu a notificação e avança com o processo de cobrança.

Mas, ser autuado não quer dizer que tenha obrigatoriamente que concordar com a coima. Se acha que foi injustamente autuado e pretende contestar, saiba que o pode fazer num prazo de 15 dias.

Mas atenção, o prazo de contagem para esses 15 dias tem início logo no primeiro dia útil a seguir à data de notificação. O prazo tem início um ou três dias depois, dependendo só de quem recebeu a notificação, isto é, se foi o próprio ou se foi outra pessoa, isto para as cartas com registo e aviso de recepção. Para as cartas de registo simples, o início é 5 dias após o depósito da carta na sua caixa de correio e cuja data é indicada pelo carteiro no envelope.

Então quais são as formas de pagamento?

O utente depois de notificado, tem a opção de pagar a coima imediatamente ou depositar o valor, seguindo as indicações do agente policial e fazê-lo no prazo de 48 horas. Deve o agente policial informar o utente destas possibilidades. Dependendo das situações, na grande maioria dos casos os documentos do carro e a carta de condução ficam na posse do condutor.

Se for sua intenção não proceder à contestação da coima, a nossa recomendação vai para que faça o pagamento voluntário, uma vez que deixa o assunto resolvido mais rapidamente. No entanto, se a sua opção for esta, deixa de ter o direito a reaver o dinheiro.

Mas, se a sua opção for contrária, isto é, o não pagamento voluntário da coima, o agente policial vai-lhe entregar um documento com o valor mínimo da coima, bem como a indicação de como e onde fazer o depósito.

Se repetir a infracção, é-lhe exigido de imediato o pagamento do valor em falta. No caso de recusar, os agentes policiais vão proceder à apreensão temporária da sua carta de condução “desde que a sanção diga respeito ao condutor”, bem como os documentos da viatura “desde que o infractor seja o proprietário do veículo”. Depois de apreendidos os documentos, os agentes policiais vão passar uma guia para conduzir durante 15 dias. Se, após este prazo, a dívida continuar por pagar, a viatura é apreendida.

Como já foi dito a defesa é para ser feita nos próximos 15 dias úteis. Para isso deve enviar uma carta registada com aviso de recepção dirigida à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), cuja morada consta do documento da polícia. Em caso de resposta positiva, isto é, caso a ANSR lhe dê razão, pode reaver o valor que entregou.

O mesmo acontece se a ANSR não responder nos dois anos seguintes à infracção. Mantenha-se atento e peça a devolução do depósito à mesma entidade após certificar-se de que o prazo foi ultrapassado. Se decidir não contestar a coima, o depósito converte-se automaticamente em pagamento definitivo.

Muito importante é a forma como faz a sua exposição à ANSR, esta deverá ser sucinta a sua versão dos acontecimentos e apresente documentos e/ou testemunhas que possam confirmá-la.

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