Ficou sem carta de condução e tem de voltar à escola de condução? Vai tirar a carta de condução?
O artigo de hoje trás até as novas regras do novo regime jurídico para o ensino de condução. Segundo as escolas de condução, este novo regime jurídico do ensino da condução, vai incrementar um custo aquisição de carta de condução em cerca de 30%. Podendo o custo das cartas condução de chegar a um valor médio de 750€ para a carta de condução B.Entre as novas regras, o realce vai para a pretensão do Governo, os alunos terão de ter 32 horas de aulas e mil quilómetros guiados antes do exame de condução.
O IMTT [Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres] irá monitorar à distância as aulas, como medida anti-fraude.
Então o que mudo com este novo regime jurídico?
1) As aulas substituídas por horas. Assim em vez das 32 aulas de 50 minutos cada, os alunos vão ter de cumprir 32 horas de formação;
2) Para além das 32 horas, só irá a exame de condução, quem tiver guiado mais de mil quilómetros;
3) Nos carros de instrução vai ser instalado o Dispositivo de Monitorização. Este dispositivo, irá registar o aluno, o dia, hora, duração da aula, quilómetros e trajectos percorridos. Nas 48 horas subsequentes, a informação será transferida para uma aplicação informática a que o IMTT terá acesso, para evitar fraudes;
4) Antes de o aluno começar a ter aulas de código, terá de fazer um módulo de segurança rodoviária, que tem a duração de oito horas, de frequência presencial obrigatória. Esta medida tem como objectivo principal, desenvolver no aluno comportamentos e atitudes para uma condução segura e responsável. Este novo regime jurídico, propõe que o aluno possa conduzir desde que esteja na presença de um tutor habilitado. Esta proposta é conhecida por “Treino de Condução”, diz que, desde que o aluno tenha 12 horas de prática e 300 quilómetros guiados nas aulas de condução, poderá conduzir desde que ao seu lado esteja um tutor habilitado.Esta proposta não é bem vista, sobre tudo pelas escolas de condução, que se mostraram muito críticas e renitentes quanto à eficácia da mesma.
Segundo o Presidente da ANIECA \[Associação Nacional do Ensino de Condução Automóvel], esta medida já foi tentada, quer na Alemanha quer na Áustria, mas tem vindo a ser abandonada por não surtir o efeito desejado. Segundo a proposta, estão habilitados a Tutores, aqueles que tenham carta de condução há, pelo menos, dez anos e não tenham sido condenados pela prática de crime rodoviário ou contra-ordenação. Terão ainda de efectuar um curso de formação numa escola e possuir um seguro de responsabilidade civil.O carro, só necessita de um dístico informativo, só poderão viajar o aluno e o tutor e fora das auto-estradas. As horas e quilómetros percorridos com o tutor, não serão contabilizados para os mínimos obrigatórios para o exame de condução.
Este projecto de diploma propõe a permissão do ensino de condução a reclusos, que até aqui lhes estava vedada. Propões também, a escolas poderem desenvolver actividades formativas para a área de certificação de profissionais dos transportes e educação. Algumas medidas já aprovadas
1) Teste de aptidão – O IMTT revelou que em 2011, vão entrar em funcionamento centros de avaliação médica e psicológica dos condutores. Estes exames serão obrigatórios e a atribuição ou não da carta de condução dependerá deles;
2) Cassação da Carta de Condução ou Carta Caducada – Os condutores cujo a carta de condução tenha sido cassada ou que tenha caducado, passam a ser obrigados a realizar um exame especial de condução. No entanto, antes do exame, têm de frequentar um curso de formação de 30 horas em centros a criar.