Menu
in

Carta de condução e documentos do carro em formato digital

Alteração no Código de Estrada prevê formato digital da Carta de Condução e documentos do carro só documento digital

Carta de condução e documentos do carro em formato digital

Carta de condução e documentos do carro em formato digital. Alteração no Código de Estrada prevê formato digital da Carta de Condução e documentos do carro num só documento digital.

As alterações apresentadas no projeto de decreto-lei do Governo, prevê a digitalização dos documentos que acompanham a viatura e que habilitam o condutor a conduzi-la. Ou seja, documentos como por exemplo, a carta de condução, o registo de propriedade, o certificado do seguro e a ficha de inspeção, terão uma versão digital. Ou seja, todos os documentos vão estar disponíveis num único ficheiro digital.

Caso as autoridades não estejam equipadas com os equipamentos necessários para ler esse ficheiro, o condutor terá de apresentar versão em papel numa esquadra da PSP ou num quartel da GNR.

Documentos em formato digital

A notícia avançada pelo o JN e refere que os condutores, face às alterações propostas no projecto de decreto-lei  do Governo, vão deixar de ser obrigados a ter a carta de condução, bem como os demais documentos do veículo em formato físico, tal como acontece nos dias de hoje. Isto porque, as alterações propostas, essa documentação vai ter uma versão digital.

No entanto, os condutores, numa fase inicial ou até que os agentes de autoridade estejam munidos de equipamento capaz de fazer a leitura desse ficheiro digital, vão ter de apresentar essa documentação no formato que existe hoje. Caso o condutor não possua os documentos no formato atual, vai ter apenas cinco dias para apresentar os documentos em papel numa esquadra da PSP ou num quartel da GNR.

Grafismo da carta de condução

A componente gráfica da carta de condução também vai sofrer alterações. Basicamente a foto do condutor vai ser duplicada e será ainda acrescentado ao titulo um QR Code. Segundo o Governo, o objetivo é reforçar a segurança e permitir a leitura digital da carta de condução.

Outras alterações ao Código de Estrada

Para além da digitalização dos documentos, este projecto de decreto-lei prevê um agravamento na punição pelo uso do telemóvel durante a condução, onde o valor da coima é duplicado, passando dos atuais 125€ para os 250€ (coima mínima) e dos 600€ para os 1200€ (coima máxima). Também está previsto a proibição da circulação de trotinetes rápidas nas ciclovias, cuja velocidade máxima é superior a 25 quilómetros por hora.

Gostou do artigo? Partilhe e siga-nos no Facebook e fique a par de todas as novidades. Faça gosto e partilhe os nossos artigos. Obrigado. ツ

Leave a Reply

Exit mobile version