É uma boa notícia para todos os que usam carros movidos a GPL.
Foram muitos os artigos que publicamos acerca dos veículos movidos a GPL e das alterações de âmbito jurídico que este sector tem sido alvo. Hoje vamos falar da mais recente alteração que se trata de eliminar em certa medida o factor discriminatório que este sector era alvo face aos demais. Estamos a falar da eliminação do dístico azul que se colocava na traseira dos veículos movidos a GPL.
O novo diploma que vai entrar em vigor dentro de 15 dias determina o seguinte:
Os dísticos azuis “GPL” que são colocados nos carros movidos a gás vão ser substituídos por umas vinhetas de identificação. Estima-se que isso deverá acontecer dentro de duas semanas e o objectivo desta alteração é o tornar estes veículos mais discretos e eliminar o factor discriminatório que o actual dístico confere a este tipo de veículos, isto, segundo o argumento do Governo numa regulamentação publicada esta quarta-feira.
A nova portaria vai entrar em vigor no dia 11 de Julho de 2013 e determina que a identificação dos veículos ligeiros de matrícula portuguesa que utilizem sistemas de alimentação a (GPL) – Gás de Petróleo Liquefeito, passe a ser feita por meio de vinheta afixada no pára-brisas.
Contudo, para os veículos que já utilizem sistemas de alimentação a GPL e que tenham sido aprovados em inspecção técnica anterior, são obrigados a afixar na retaguarda um dístico identificador de fundo verde (em vez de azul), que por sua vez faz alusão à menor emissões de gases com efeito de estufa. Para estes veículos, contínua a ser proibido estacionar em parques e garagens subterrâneos e fechados, salvo se estes lugares de estacionamento estiverem equipados com mecanismos de ventilação natural através de aberturas ao nível do tecto e solo e que tenham a capacidade de rápido escoamento de gases na eventual fuga dos mesmos.
O Governo identifica a medida como benéfica para todas as partes e ressalva que o novo diploma não vai penalizar de forma alguma os veículos anteriormente aprovados para a utilização de GPL e GN e que estes podem circular sem qualquer obrigação adicional, mas é dada a opção de demonstração do cumprimento das novas prescrições técnicas que permitem beneficiar do novo regime de identificação de veículos e de estacionamento em parques fechados.
No entanto, o novo diploma não deixou de fora os construtores, uma vez que, é da competência destes assegurar que os técnicos e mecânicos de auto/gás tenham a formação e título profissional legalmente exigível para o exercício das actividades de fabrico de veículos movidos a GPL ou GN.