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Acidentes de viação nas Auto-estradas. Sabe o procedimento que deve tomar?

Em caso de acidente de viação numa auto-estrada, estas são as medidas que deve adoptar

Acidentes de viação nas Auto-estradas. Sabe o procedimento que deve tomar?+

Acidentes de viação nas Auto-estradas. Sabe o procedimento que deve tomar? Em caso de acidente de viação numa auto-estrada, estas são as medidas que deve adoptar.

Acidentes de viação. Já foi vítima ou conhece alguém que tenha tido um acidente de viação numa autoestrada? Foi precisamente por muitos dos nossos leitores não saberem o que fazer nestes casos que decidimos escrever este artigo.

Quantas vezes já lhe aconteceu estar a viajar numa auto-estrada portuguesa e o seu veículo sofrer um acidente com danos, por causa da presença de elementos estranhos nas auto-estradas? Para uns, talvez não muitas, para outros algumas vez e o que é que fez? Nada. Ficou com o prejuízo e ponto final.

É extremamente normal, apesar de não o dever ser, aparecerem nas auto-estradas objectos estranhos, tais como peças perdidas ou largadas por outros veículos, objectos e cargas que se soltam e até mesmo animais. Situação que apesar de normal, não deveria ser assim tão normal, até porque as conhecidas concessionárias, empresas “Público-privadas” que deveriam fazer a manutenção dessas auto-estradas, não o estão a fazer.

Tendo em conta que o valor que se paga para circular numa auto-estrada é, entre outras coisas, para garantir a segurança rodoviária para quem a utiliza. Por isso, é importante saber o que consagra o ponto 2 do do artigo 12 da lei 24/2007.

O que fazer?

1) Quando estas situações ocorrem podem potenciar acidentes de viação e por vezes muito graves. Se isto lhe acontecer e o acidente provocar danos, quer nos veículos, quer em pessoas, o mais prudente a fazer é exigir a presença da GNR.

Os colaboradores das concessionárias que tomam conta da ocorrência destes tipos de acidentes de viação, vão dizer que não é preciso chamar os agentes de autoridade, alegando que dão o correcto tratamento dos procedimentos. Este é o procedimento que as concessionárias estão a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos

Lei 24/2007

Contudo, segundo a Lei 24/2007 , a qual define os direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como Auto-Estradas Concessionadas e, fazendo especial atenção ao Art º 12º nº 1 e 2), só podemos reclamar o pagamento dos danos à concessionária, se houver uma participação das autoridades!

Note bem! O que você está a fazer caso não chame as autoridades ao local onde aconteceu o sinistro é capacitar as concessionárias de matéria jurídica capaz e suficiente para não pagar os danos no seu veículo e terceiros.

2) Para efeitos do disposto no número anterior, a confirmação das causas do acidente é obrigatoriamente verificada no local por autoridade policial competente, sem prejuízo do rápido restabelecimento das condições de circulação em segurança.

O desconhecimento destes procedimentos podem representar para o leitor, um custo gravoso de muitos euros. Caso contrário, o conhecimento dos procedimentos correctos podem-lhe garantir o devido ressarcimento de despesas que outrora seriam do seu exclusivo encargo.

Assim, se tiverem algum percalço com culpa da concessionária chame a Brigada de Trânsito. Uma sugestão é ter no seu veículo, um documento com o número de telefone da Brigada de Trânsito – BRIGADA DE TRÂNSITO-CENTRAL: 213 922 300 .

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