Tudo sobre as alterações ao Código de Estrada. Saiba quais são as principais alterações e regras para 2014.
Entraram em vigor e são mais de 60 as alterações ao Código da Estrada para este ano de 2014. No final do artigo, deixamos um vídeo com uma pequena notícia da SIC que fala acerca deste tema.
São efectivamente muitas as alterações que ocorrerão no Código de Estrada e entraram hoje em vigor e onde foi dado especial atenção às questões relacionadas com o álcool, recém encartados, ciclistas e nova forma de circular em rotundas.
Neste artigo não vamos falar em todas as alterações que do novo Código de Estrada, vamos apenas falar nas mais importantes. Contudo, vamos trabalhar num novo artigo e explicar todas as alterações que este novo Código de Estrada introduz, nas vidas de todos os condutores.
Isto posto, vamos passar às mais importantes alterações ao Código de Estrada.
Documentação
Vamos começar por falar na documentação que o condutor é obrigado a possuir. O seguro, carta de condução e identificação pessoal continuam a ser obrigatórios. A diferença é quando o condutor ainda possuiu o Bilhete de Identidade em vez do moderno Cartão do Cidadão, nesse caso, o condutor é obrigado a apresentar também o Cartão de Contribuinte ao polícia, caso contrário, a multa é 30 euros.
Circulação em Rotundas
A forma como se circula nas rotundas também foi alterada e esta alteração é uma das que poderá vir a causar muitos problemas, principalmente a quem já conduz há muitos anos. Isto porque condução nas rotundas passa a ser feita de outra forma. Agora o condutor terá de entrar na rotunda, circular o mais à esquerda e assinalar com pisca a sua intenção de saída da rotunda, deslocando-se para a direita até à saída pretendida. Basicamente, quem optar por seguir pela faixa da direita tem de sair na primeira ou no máximo na segunda saída. Caso o condutor não o faça, incorre numa coima que vai dos 60 aos 300 euros.
Uso do Telemóvel ao Volante
O uso do telemóvel foi igualmente objecto de alterações. Já se sabia que utilizar o telemóvel ao volante dava multa e pesada, e aqui não há alterações, isto é, vai continuar a dar multa e pesada.
A alteração reside no uso dos auriculares. Até ao dia de ontem, a lei só permitia o uso de auriculares duplos desde que um dos ouvidos ficasse livre. Mas, a alteração que entra hoje em vigor, só é permitido a utilização de aparelhos dotados de um único auricular.
Zonas de coexistência
Para 2014, o Código de Estrada prevê um novo conceito e que se chama de zonas de coexistência. Devidamente assinalados com um sinal vertical, este irá determinar quais os locais, em zonas residenciais, que vão permitir a circulação de pessoas e carros. Este conceito de Zonas de coexistência tem como objectivo, o devolver as ruas aos peões. Neste caso, os veículos vão poder circular, mas a uma velocidade máxima limitada aos 20 quilómetros por hora.
Álcool
Neste capitulo, entendemos que as medidas poderiam ainda ser um pouco mais duras, mas é aceitável. As alterações visam, os encartados há menos de três anos, taxistas, condutores de pesados de mercadorias, passageiros e mercadorias perigosas, condutores de ambulâncias e outros veículos de socorro, que não podem exceder os 0,2 gramas por litro, menos de metade dos actuais 0,5 gramas.
Exames médicos
As alterações visam que agora em caso de acidente, para além dos normais exames de controlo dos níveis de álcool no sangue, seja obrigatório a realização de exames de controlo ao consumo de droga.
Multas às prestações
Em tempos de crise, esta é uma alteração que pode ser muito interessante aos infractores. Isto porque, as alterações permitem o pagamento das multas em prestações e a polícia é obrigada a informar o condutor desse facto.
No entanto, esta regra só se aplica nos casos em que as multas são de valor acima de 200 euros. Os pagamentos são extensíveis até 12 meses, no valor mínimo de 50 euros por mês.
Pagamento de coimas a condutores não identificados
Outras das alterações dizem respeito ao pagamento de coimas que estão directamente relacionadas com infracções cometidas ao volante de carros alugados e de empresas. Assim, se não for possível determinar quem ia ao volante, os locatários e empresas vão ser os responsáveis pelo pagamento da coima e acrescido de uma outra coima, esta por não conseguirem identificar o infractor.
Utilizadores vulneráveis
Outras das mudanças introduzidas, passa pela criação do conceito de “utilizador vulnerável”. Peões, condutores de velocípedes, grávidas, deficientes, idosos e crianças, passam assim a fazer parte do código da estrada. Até aqui, estes grupos não tinham uma definição específica na legislação.
Circulação de Ciclistas
O novo Código de Estrada para os ciclistas, trouxe boas notícias. Isto porque, com as novas regras, os ciclistas vão beneficiar de novos direitos na estrada. Assim, as bicicletas passam a ser equiparadas a veículos com motor na que diz respeito à regra da prioridade, beneficiando dos mesmos direitos dos carros nas rotundas e nos cruzamentos. Deixa de ser proibido duas bicicletas circularem ao lado uma da outra e até já não são obrigadas a encostarem-se o mais possível à direita. Ao ultrapassarem uma bicicleta, os automóveis terão de reduzir a sua velocidade e passar a 1,5 metros de distância, pelo menos.
O que não ficou determinado é a proibição do uso de headphones pelos ciclistas tal como os automobilistas são. Transporte de crianças –
Transporte de crianças
No transporte de crianças, as regras de segurança também mudaram. As crianças que meçam mais de 1,35 metros ficam dispensadas do banco elevatório, mesmo que tenham menos de 12 anos. Anteriormente só estavam dispensadas se tivessem mais de 1,5 metros.