Na Orçamento de Estado para 2014 entra também a reforma do IRS e este com algumas alterações desagradáveis.
Esta reforma do IRS prevê o agravamento considerável nas taxas de tributação autónoma que incide sobre os encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas.
Tendo como base o custo de aquisição da viatura, o valor taxado andará entre os 15 e 35% e agravadas em 10 pontos percentuais no caso de prejuízos fiscais.
Segundo a PWC – PricewaterCoopers, a tributação recai sobre as despesas anuais que a viatura gera para a empresa, ou seja, mesmo que uma empresa já possua viaturas ao serviço, estas irão ser tributadas em 20%.
Isto não mais é do que, como o Governo quer que os trabalhadores declarem os seus carros em sede de IRS, o Governo pressiona as empresas com esta taxação no IRC das empresas.