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Processos de infração ao Código de Estrada, prescrevem quando?

Quando é que um processo por infração ao CE prescreve?

Processos de infração ao Código de Estrada prescrevem quando?

Processos de infração ao Código de Estrada, prescrevem quando? Quando é que um processo por infração ao CE prescreve?

Quando é que um procedimento por infração ao Código de Estrada Prescreve? Esta é só mais uma das muitas questões que todos os leitores colocam quando se vêem nesta situação.

O procedimento por contra-ordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição assim que, tenham decorridos dois anos.

As coimas e as sanções acessórias prescrevem no prazo de dois anos contados a partir do carácter definitivo ou do trânsito em julgado da decisão de condenação.

No entanto, há lugar à aplicação de regimes de suspensão dos prazos. Na prática isto significa que, em alguns momentos e mediante o evoluir do prazo, esse prazo genérico de dois anos, é suspenso.

Uma dessas situações ocorre quando o arguido, o condutor que foi alvo de contra-ordenação, é notificado da decisão condenatória.

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