Garantia Automóvel. Tudo o que precisa de saber sobre garantias e não sabe, encontra neste e noutros artigos que a equipa do Automóveis-Online escreveu.
Depois de comprar um carro usado, as dúvidas acerca da garantia do mesmo surgem e são muito poucos os artigos que ajudam os leitores no sentido de saberem efectivamente o que é que realmente a garantia cobre e quanto tempo é que tem garantia.
A leitura deste artigo é importante, porque o vai ajudar a defender-se de quem o quer enganar na hora de comprar o seu novo carro usado.
Comecemos por observar a legislação em vigor.
Em Portugal, a legislação em vigor por imposição do DL nº 84/2008 que veio alterar o DL nº 67/2003, determina que a empresa que vende um carro usado é obrigada a incluir uma garantia de 2 anos após a data da venda, sendo que essa garantia engloba todos os componentes do carro, excepto os componentes que são interpretados como componentes de desgaste, por exemplo, embraiagem, pneus, calços, entre muitos.
Não obstante a Lei determinar uma garantia de 2 anos, esta pode ser reduzida para 1 ano, desde que, exista um acordo por escrito entre o vendedor e o comprador.
É importante o leitor ter consciência de que não são só as empresas que são obrigadas a incluir a garantia no bem que vende, a pessoa singulares cuja venda de bens decorrentes da sua actividade profissional é obrigada por lei a fornecer a garantia.
O certificado de garantia automóvel tem de ser entregue ao cliente por escrito, devendo a mesma ser redigida em Português de uma forma clara e concisa. No certificado de garantia deverá constar os dados fiscais do vendedor, assim como os seguintes pontos:
Deve declarar quais os direitos que o consumidor goza e estão previstos no Decreto de Lei nº 84/2008 e restante legislação e de que tais direitos não são afectados pela garantia;
O certificado deve conter informação acerca da cobertura da garantia, se esta é a título gratuito ou oneroso. Caso se trate de uma garantia a título oneroso, ou seja, pressupõe contrapartida e tais contrapartidas deverão ser explicitamente indicadas;
Deverá ser indicado o prazo da garantia e os benefícios que resultarão em caso de exercício da mesma, assim como as condições para sua atribuição. Deverá também constar a enumeração de todos os encargos que poderão existir para o consumidor como, por exemplo, despesas de transporte, mão-de-obra e material.
Muitos dos vendedores não atribuem uma garantia propositadamente e pensam que não estão efectivamente a conceder uma garantia. Mas, se esse for o caso, não se preocupe pois basta que possua um comprovativo de pagamento, recibo ou uma cópia do “Requerimento de Registo Automóvel” assinada pelo vendedor. É o suficiente para fazer prova de compra do carro e é muito importante que nos documentos conste todos os elementos fiscais do mesmo, tais como a designação social/nome, NIF/NIPC e a morada. Desta forma, passa a ter os dois anos de garantia que a Lei prevê, isto porque, não existe nenhum acordo escrito em contrário. Mas, é importante que o leitor saiba que também tem deveres e que devem ser escrupulosamente cumpridos para que não perca a garantia.
Então o que tem de fazer em caso de avaria?
Assim que tiver uma avaria e desde que esta esteja abrangida pela garantia, deve imediatamente parar/imobilizar a viatura e comunicar de imediato ao vendedor a avaria que o seu veículo acaba de sofrer.
O vendedor deverá indicar qual a oficina para onde deve enviar a viatura, recorrendo a um reboque para o transporte da viatura.
Tendo em conta que a reparação dos órgãos danificados é da responsabilidade do vendedor, será o vendedor a informar qual a oficina que irá proceder à reparação.
Em determinadas avarias, as garantias não cobrem todos os órgãos danificados, pelo que é sua obrigação exigir e informar quer o vendedor, quer a oficina, que a sua viatura apenas está lá para reparar a avaria ao abrigo da garantia e que caso lhe seja colocado algum material adicional que não tenha solicitado, não irá pagar o mesmo.
A quem devo recorrer caso o vendedor não assuma a garantia automóvel?
Nessas situações, ou seja, quando o vendedor se recusar a resolver uma avaria que esteja ao abrigo da garantia, deverá apresentar uma queixa na ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), desta forma o vendedor poderá incorrer em coimas que vão desde os 250€ até aos 30000€, dependo da infracção.
Outra entidade que o poderá ajudar a resolver este tipo de problemas é o CASA – Centro de Arbitragem do Sector Automóvel.