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Seguro contra terceiros, o que é e o que cobre?

Vai comprar um automóvel e precisa de fazer um Seguro?

Seguro contra terceiros, o que é e o que cobre?

Seguro contra terceiros, o que é e o que cobre? Vai comprar um automóvel e precisa de fazer um Seguro?

Um seguro automóvel contra terceiros é na verdade o seguro mais simples que há e o que é obrigatório por Lei.

Vai comprar um automóvel? Então vai precisar de um seguro e se não quiser gastar muito dinheiro, o seguro automóvel indicado é o mais básico de todos, ou seja, seguro contra terceiros. Este é o seguro que a Lei obriga a que cada condutor tenha de ter para circular na via pública e não só.

Sabia que um carro que esteja guardado num terreno privado ou mesmo numa garagem é obrigado a ter um seguro automóvel? Nem que seja um seguro contra terceiros, mas é obrigatório. Imagine que alguém assalta o seu terreno ou garagem e rouba a viatura e no decurso da fuga atropela e mata um transeunte. Em primeira instância é o proprietário da viatura que é responsabilizado. Assim, se tiver um seguro contra terceiros, pela cobertura de responsabilidade civil, esses danos ficam cobertos.

Seguro Automóvel contra terceiros

Voltando ao tema central deste artigo. O seguro contra terceiros apenas tem como cobertura base obrigatória, a responsabilidade civil. Este tipo de seguro em caso de sinistro automóvel, apenas cobre os danos causados a terceiros e esta é a principal razão pela qual este seguro é obrigatório. Os seus danos nunca estão cobertos por um seguro deste tipo. Na prática, um seguro contra terceiros assegura o pagamento de indemnizações por danos causados nos bens de terceiros.

Quais são as coberturas obrigatórias no seguro contra terceiros?

Num seguro contra terceiros a compensação, em caso de sinistro, às pessoas transportadas é assegurada pela responsabilidade civil. Os danos que esta cobertura cobre são os danos corporais e materiais causados a terceiros.

Entende-se por danos materiais os danos causados às viaturas, bens pessoais dos ocupantes e danos provocados em infraestruturas envolventes, como por exemplo, casas, postes, proteções de estrada, etc…, dos terceiros afetados.

Entende-se por danos corporais, os danos que terceiros, condutores, ocupantes, peões, ciclistas e outros, sofrem no corpo, como por exemplo, ferimentos.

Valor de indemnização mínimo

Os valores de indemnização que cada cobertura oferece em caso de sinistro é variável de companhia para companhia e de acordo com o tipo de apólice contratada.

No entanto, existem valores mínimos, obrigatórios, que são fixados por Lei. Por exemplo, no caso da indemnização por danos corporais, o valor é de cinco milhões de euros. Já para a cobertura danos materiais, o valor mínimo obrigatório é de um milhão de euros.

Coberturas adicionais ou facultativas

No entanto, um seguro contra terceiros pode ter outras coberturas e assim tornar-se num produto mais completo para quem o contrata. Para isso, o segurado tem de contratar as seguintes coberturas facultativas:

Assistência em viagem

Esta cobertura garante, em caso de avaria ou sinistro, um reboque para transportar a viatura para a oficina escolhida. Em caso de avaria, esta cobertura pode ainda oferecer a possibilidade de viatura de substituição.

Proteção jurídica

A cobertura de proteção jurídica garante o acesso a serviços jurídicos, como por exemplo, um advogado, para representar o cliente em caso de o seu problema for parar às malhas de um tribunal.

Privação temporária de uso

A cobertura de privação temporária de uso é nada mais, nada menos, do que ter acesso a uma viatura de substituição em caso de sinistro automóvel ou em caso de avaria.

Quebra Isolada de vidros

A quebra isolada de vidros é uma cobertura que assegura a substituição, sem custos para o segurado, dos vidros de um automóvel quando estes quebram. Em algumas seguradoras, pode haver um valor de franquia, que pode resultar numa despesa para o segurado na ordem dos 25€ a 50€, por substituição.

Um seguro automóvel, seja ele contra terceiros ou danos próprios, contratado em Portugal é válido em todos os países aderentes do Tratado de Roma, ou seja, aderentes à carta verde. Basicamente, um seguro automóvel contratado em Portugal é aceite em todos os países da União europeia e outros, como por exemplo a Suíça, que são aderentes à carta verde.

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