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Carros parados na rua ou em casa obrigados a pagar seguro

Tem um carro parado na rua ou em sua casa? Fique a saber que vai ser obrigado a pagar seguro automóvel

Carros parados na rua ou em casa obrigados a pagar seguro

Carros parados na rua ou em casa obrigados a pagar seguro. Tem um carro parado na rua ou em sua casa? Fique a saber que vai ser obrigado a pagar seguro automóvel.

São muitos os carros que se encontram na via pública, em garagens e espaços privados sem seguro automóvel. Muito desses carros são de vendedores de rua, outros são de meros cidadãos que já não lhes dão o uso devido. Ora porque estão fora do país a trabalho, ora porque estão doentes e outras razões.

Alheio a essas razões está o Supremo Tribunal de Justiça. Isto porque, segundo o JN, o STJ concluiu que, os donos desses automóveis só podem ficar livres de pagamento do seguro automóvel, quando esses veículos forem legalmente retirados de circulação.

Conclusão do STJ

A conclusão do STJ foi, depois de ter consultado o TJUE -Tribunal de Justiça da União Europeia, por dúvidas sobre a interpretação das diretivas europeias, que os automóveis que permanecem estacionados em locais privados ou na via pública, seja porque razão for, têm de ter seguro automóvel de responsabilidade civil em dia. Em casos futuros, aquela jurisprudência deverá ser seguida pelos tribunais e autoridades.

Jurisprudência

Conclui o Supremo Tribunal de Justiça, em acórdão de dia 8, de Abrantes Geraldes, Tomé Gomes e Maria da Graça Trigo, “O facto de a proprietária do veículo automóvel que interveio num acidente de viação (matriculado em Portugal) o ter deixado estacionado no quintal da residência não a dispensava do cumprimento da obrigação legal de celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel, uma vez que se encontrava apto a circular“.

A saber-se. Este processo resulta de um acidente de viação com um veículo que era pertença de uma mulher que, por questões relacionadas com a sua saúde pessoal, tinha deixado de conduzir e para além de imobilizar o veiculo em propriedade privada e deu baixa do seguro de responsabilidade civil automóvel.

Descrição dos factos

Ora, a viatura estava depositada num quintal, ou seja, um espaço privado. Por volta do dia 18 ou 19 de novembro de 2006, seu filho, sem consentimento da mãe, pegou nas chaves do automóvel de de marca Rover. O filho da senhora, sem Carta de Condução, tirou a viatura desse quintal e foi circular com ele para a via pública.

Com uma taxa de alcoolemia de 1,77 e por volta da 5 da manhã, o jovem despistou-se contra uma casa, no Seixal, entre Sesimbra e o Fogueteiro. Na viatura seguiam, para além do condutor, mais duas pessoas. Os três ocupantes morreram, em que ele e um acompanhante tiveram morte imediata e o outro passageiro morreu no hospital.

FGA – Fundo de Garantia Automóvel

Ora, para dar cumprimento às Normas existentes para estas situações, o FGA que é o órgão responsável por reparar todos os danos causados por veículos sem seguro, indemnizou as famílias dos dois passageiros mortos. No entanto, pediu o reembolso das despesas, cerca de 450 mil euros, à dona do carro e à neta – filha e herdeira do condutor. Após uma primeira condenação das rés, ao pagamento de mais de 300 mil euros, seguiram-se recursos da primeira ré e do FGA. O processo acabou no Supremo, que teve dúvidas interpretativas e questionou (o chamado “reenvio prejudicial”) o TJUE.

Doença não é desculpa

A resposta do TJUE – Tribunal de Justiça da União Europeia chegou a 4 de  setembro. TJUE concluiu que o disposto nas diretivas europeias, “deve ser interpretado no sentido de que a celebração de um contrato de seguro de responsabilidade civil (…) é obrigatória quando o veículo em causa continua matriculado num Estado-membro e está apto a circular, mas, se encontra, unicamente por opção do seu proprietário que já não tenciona conduzi-lo, estacionado num terreno particular”. 

Constatando que o Rover não fora regularmente retirado da circulação, o STJ conclui que a sua dona, independentemente das razões que a levaram a guardá-lo, “não estava dispensada do cumprimento da obrigação de celebrar ou de manter um contrato de seguro de responsabilidade civil, uma vez que tal veículo se encontrava em condições de ser posto a circular, como veio a ocorrer”. 

Mas havia outra questão a decidir: por não ter seguro, a dona do carro deveria ser condenada a reembolsar o Fundo de Garantia Automóvel? 

Há jurisprudência contraditória sobre a questão, já colocada noutros casos de acidente com carros sem seguro que foram furtados. Mas o Supremo conclui que, como o acidente foi causado pelo filho, não poderia ser assacada à mãe qualquer responsabilidade perante os lesados. 

Ao FGA – Fundo de Garantia Automóvel resta então pedir o reembolso a “quem tenha a qualidade de responsabilidade civil” pelos danos causados. Mas como esta era de atribuir exclusivamente ao condutor e ele faleceu, transmitiu-se, por sucessão, para a filha, conclui o Supremo.”

Fonte: JN

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