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Sabe se o seu cadastro de contra-ordenações rodoviárias já foi eliminado?

Já foi mutado? Sabe se essa multa já foi eliminada do seu cadastro de contra-ordenações?

Sabe se o seu cadastro de contra-ordenações rodoviárias já foi eliminado?

Sabe se o seu cadastro de contra-ordenações rodoviárias já foi eliminado? Este é mais um artigo em que a equipa de redação do Automoveis-Online produz e que lhe pode vir a ser muito útil no futuro.

Provavelmente já foi multado e já nem se recorda quando e porque é que o foi. Mas, por vezes é muito importante saber qual o seu registo a este nível, ou seja, saber qual o seu cadastro de contra-ordenações rodoviárias.

No entanto, fique desde já a saber que as suas contra-ordenações, praticadas desde 6 de Julho de 2008 são anotadas no Registo Individual do Condutor (RIC).

A data referida deve-se ao facto da lei nessa altura ter colocado o registo dos condutores a “zero” para o efeito de cassação da carta de condução e assim sendo, só a partir daí aparecem registos das infrações.

Será importante para o automobilista saber que após 5 anos as infrações são apagadas do RIC e tenham em atenção que no topo das infrações está a utilização do telemóvel de forma indevida e o excesso de velocidade. Salientamos que toda a informação só consta no RIC após a condenação ter sido tornada definitiva e decorrido o prazo para recurso.

Como pode ter acesso ao seu cadastro?

Através do site da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) tem acesso ao modelo de requerimento que deverá preencher e anexar os seguintes documentos:

. fotocópia do bilhete de identidade / cartão do cidadão;

. fotocópia da carta ou licença de condução;

. comprovativo de pagamento de uma taxa de 12,10€ por página do documento, por transferência bancária ou vale postal à ordem da ANSR. Se a certidão tiver mais páginas deverá pagar a diferença conforme lhe for solicitado pela ANSR.

Não se esqueça de indicar a forma como pretende receber a sua certidão. Se optar por recebê-la via postal deve acrescentar o pagamento de uma taxa de 8,10€ para o envio da mesma.

Quem pode requerer o seu cadastro?

. O próprio condutor ou o seu procurador devidamente mandatado;

. Magistrados Judiciais do Ministério Público no caso de actos de instrução ou inquérito;

. O IMTT para efeitos de revalidação, troca, substituição e emissão da 2ª via de título de condução;

. Governos Civis para emissão de certidões;

. GNR e PSP em acções de fiscalização de transito;

. Advogados com procuração forense.

A certidão RIC por norma é emitida nos 5 dias úteis após o seu requerimento devidamente efectuado e tem um prazo de apenas 3 meses após a sua emissão.

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