Registo de Propriedade Automóvel. O comprador não o registou em seu nome? Sabe que pode registar o carro em nome do comprador sem o seu consentimento?
Registo de Propriedade Automóvel. Vendeu carro e o comprador não o registou em seu nome? Se está a ler este artigo, é porque talvez já lhe tenha acontecido, vender um carro em segunda mão e o comprador não o tenha averbado o seu nome no Registo de Propriedade Automóvel.
Prazo máximo para averbar uma propriedade
O comprador tem até 60 dias para mudar a titularidade do veículo. Para isso, deve registar o seu nome no MUA – Modelo Único Automóvel que é o mesmo que o Registo de Propriedade Automóvel.
Modus operandi da irregularidade
Por norma os compradores, depois da compra do veículo, não procedem à, obrigatória, mudança de titularidade, ou seja, não fazem o registo de propriedade automóvel. Enquanto isso, vão circulando com o carro e sobre si, que ainda é o dono da viatura, porque o carro ainda se encontra em seu nome, recaem todas as responsabilidades, resultantes de desrespeito pelas regras do Código de Estrada, Código Civil, Criminal e Fiscal.
Porque é que recaem as responsabilidades, expostas no parágrafo anterior, sobre o antigo proprietário?
Estas responsabilidades recaem sobre o antigo proprietário, porque caso o novo dono da viatura, por exemplo, tiver um acidente de viação com responsabilidades e fugir, o responsável pelo sinistro, até prova em contrário, é o atua titular do titulo de propriedade no momento, ou seja, você.
Outras situações de responsabilidade
Outros exemplos, talvez os que acontecem com mais regularidade é, um vendedor, após a venda, começar a receber em casa, multas, IUC’s e coimas de IUC’s por pagar, portagens por pagar e respectivas multas por infrações ao código de estrada, entre outras coisas.
O novo diploma que vem resolver este problema
No final do mês de Dezembro de 2014 foi publicado um diploma que permite o registo da propriedade automóvel em nome do novo comprador pelo próprio vendedor, com base nos documentos que indiciem a efectiva venda e compra do veículo, sem que o comprador tenha que consentir tal ato.
Este novo Diploma resolve o problema, uma vez que permite ao vendedor fazer o registo de nova propriedade automóvel, em nome do comprador, sem que este último tenha de consentir este ato, com base num contrato verbal. Para isso, o vendedor deverá ter na sua posse documentos que comprovem a venda do automóvel, como facturas, recibos ou vendas a dinheiro, e dos quais conste a matrícula do veículo, o nome e a morada do vendedor e do comprador.
Declaração prestada pelo vendedor
“O pedido de averbamento no Registo de Propriedade Automóvel, pode ainda ter por base a declaração prestada pelo vendedor, em que se indique o maior número possível de elementos, designadamente o nome, morada do comprador e a data da compra e venda” do veículo, acrescenta o Ministério da Justiça no decreto-lei hoje publicado, ressalvando que os “Stands” de venda de automóveis estão excluídos de beneficiar desta possibilidade.
Registo Online
A nova lei permite ainda que o vendedor possa fazer este registo “Online” e ressalva que esta forma de registo de propriedade não dá lugar à emissão oficiosa de certificado de matrícula.
À conservatória compete depois notificar o comprador, que se pode opor ao registo feito pelo vendedor ou contestar/completar essa informação. Se o conservador tomar a decisão de não registar a propriedade do veículo, o serviço de registo pode pedir às autoridades competentes para promoverem a apreensão do veículo.
O pedido de averbamento no Registo de Propriedade Automóvel, custará 75 euros (ou 40 euros para vendas até 31 de Dezembro de 2013 e registo requerido ate 31 de Dezembro de 2015), enquanto o certificado de matrícula emitido a pedido do titular vai custar 95 euros, mas estes valores são reduzidos em 15 % se o pedido for feito por via electrónica.
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