Comprou o carro e o IUC já se encontrava vencido? Será que é você que tem a responsabilidade de o pagar? Será que já lhe aconteceu comprar um carro e no dia que vai às finanças pagar o IUC, estas apresentam valores que estão por liquidar com data anterior à compra? O que faz nessa situação? Paga o IUC e as multas que lhe estão conferidas? Será que é mesmo obrigado a pagar? Pois muitas repartições de finanças fazem querer que é obrigatório.
Quantas vezes perguntou, “Quanto é que eu vou pagar de IUC (Imposto Único de Circulação) por este ou por aquele carro?”.
Efectivamente são muitas as perguntas que se podem levantar neste tema. Algumas delas o Automoveis-Online vai dar resposta.
Neste artigo vamos também publicar o CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO, bem como as tabelas referentes às taxas a pagar.
É verdade que quando nos deslocamos a uma repartição de finanças para efectuar o pagamento do IUC, estas tentam liquidar todas as dívidas que se encontrem para trás da data actual. Se essas dívidas corresponderem à verdade, isto é, se tiver sido você o infractor, deverão ser regularizadas de imediato. Mas, no caso de ter adquirido um carro com o imposto único de circulação vencido e não liquidado e a dívida tiver sido contraída pelo antigo proprietário, você não deve de forma alguma acarretar com essa despesa, mesmo que a repartição de finanças o faça querer do contrário. Você só é responsável pelo pagamento do IUC, a partir da data de compra do seu carro. Assim deverá fazer prova nas finanças que comprou o carro depois do IUC ter vencido. Não se esqueça de levar a factura de compra do carro.