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Películas ou vidros escurecidos. O que diz a Lei?

Como homologar os vidros e películas escuras no seu carro? Saiba tudo para evitar ser multado

Películas ou vidros escurecidos. O que diz a Lei?

Películas ou vidros escurecidos. O que diz a Lei? Como homologar os vidros e películas escuras no seu carro? Saiba tudo para evitar ser multado.

O AutomoveisOnline tem vindo a escrever fornecem informações valiosas e dicas importantes que o ajudam. Depois de termos escrito um artigo sobre a legalização das jantes especiais do seu carro. Hoje vamos lhe falar sobre a legalização de películas ou vidros escurecidos no seu veículo.

Todos sabemos que os automóveis equipados com vidros escurecidos têm muitas vantagens. No entanto, nem todos os veículos vêm equipados com este extra de origem. O importante é saber como colocá-los posteriormente e dentro do total cumprimento da Lei.

As vantagens de um automóvel ter vidros escurecidos destacamos a estética, privacidade e um pouco mais de segurança. No entanto, a homologação dos vidros escurecidos ou películas não pode passar despercebida aos olhos da legislação. Para isso, é importante o leitor saber como e onde deve homologar as películas ou ps vidros escurecidos do seu carro para não ter problemas futuros.

Estudamos todos os passos que tem que dar para conseguir homologar os vidros escurecidos ou películas no seu automóvel.

Características das películas escurecidas

As películas, também conhecidas por vidros escurecidos, são aplicadas nos vidros dos automóveis e aumentando a sua resistência até 7 vezes mais. Para além da resistência, a película consegue filtrar uma parte dos raios ultra violetas do sol protegendo o interior do seu carro, bem como a redução considerável do calor no interior do mesmo. Consegue-se ainda uma maior segurança, e resistência no caso de acidentes. As películas permitem que o encadeamento seja mais reduzido e uma maior privacidade a bordo.

Protecção do interior do seu carro dos raios solares

Uma das principais vantagens da aplicação de películas escurecidas no seu carro é a proteção do interior do mesmo que você consegue. Isto porque, estas películas conseguem uma forte redução da intensidade da radiação solar no interior do veículo.

Para ter ume melhor noção, nos dias de calor extremo e exposição solar contínua, estas películas conseguem filtrar os raios solares e proteger o condutor e seus os ocupantes dos diferentes choques de temperatura a bordo. Dos equipamentos do interior que tiram vantagem destes vidros escurecidos, destacamos os bancos em pele, uma vez que ficam mais protegidos e menos propensos às “assaduras” dos assentos.

Maior privacidade a bordo

Esta será a principal vantagem da aplicação de películas escuras num veículo. As películas escuras promovem o aumento da privacidade dentro da viatura, uma vez que se torna mais difícil alguém de fora conseguir ver o que está e quem está dentro do carro. A utilização deste tipo de películas é muito usual em países onde índice de violência é muito elevado e onde é normal a ocorrência de assaltos.

O que diz a lei?

Segundo o determinado no Decreto-Lei nº 193/2009, de 17 de Agosto, qualquer condutor pode incorporar vidros escurecidos no seu veículo. Contudo, só o podem fazer se cumprirem determinadas regras.

1) É requerido que a alteração seja aprovada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e que seja feita por uma empresa que tenha um Certificado de Aplicação.

2) É ainda necessário que as películas sejam homologadas. Para isso, as películas têm de passar por testes de ensaio e têm de respeitar o factor de transmissão luminosa definido por lei e cumprir com os termos de afixação.

  • Ensaios

Previsto no Artigo 16º do Decreto-Lei nº392/2007 que fixa a lei sobre os testes de ensaio. Segundo este artigo, “as amostras de vidro devem ser submetidas ao ensaio de fragmentação e ao ensaio de resistência ao fogo, de acordo com o disposto no Regulamento nº 43 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa. Além disto, deve ser realizado um ensaio de medição relativamente ao factor de transmissão entre os ensaios a efectuar nas amostras de vidros, de modo a poder ser determinado qual o grupo de categoria a que corresponde a marca de homologação nacional”.

  • Factor de transmissão

Ainda por questões de segurança, a percentagem de opacidade é outra variável a ser avaliada. De acordo com o Artigo 24º do Decreto-Lei nº 193/2009 de 17 de Agosto, o factor detransmissão luminosa não pode ser inferior a 75% para os para-brisas e a 70% no caso de vidros não destinados a para-brisas, à frente do pilar B.

Diz ainda o mesmo artigo, os veículos pertencentes às forças de segurança e às autoridades judiciais requerem factores de transmissão luminosa inferiores ao permitido.

  • Fixação

A lei determina ainda que a afixação das películas escurecidas nos ligeiros de passageiros e de mercadorias que passem nos ensaios referidos e sejam homologadas é admitida.

As excepções vão para as películas plásticas afixadas nos vidros de veículos pertencentes às forças de segurança e de autoridades judiciais, à caixa de carga dos automóveis ligeiros de mercadorias ou à célula sanitária das ambulâncias.

  • Como e onde homologar?

Depois de submetidos e passarem os devidos ensaios, as películas têm de conter uma marca exposta em local legível e que confirme a homologação das mesmas.

Artigo 21º do Decreto-Lei nº392/2007 de 27 de Dezembro pede que a marca de homologação esteja claramente legível e indelével quando afixada no vidro.

Se a homologação for concedida noutro Estado Membro, as marcas constituem prova suficiente da homologação válida noutro Estado, sendo reconhecida como equivalente à homologação nacional.

Para mais informações consulte a lista do IMT que revela quais são as películas com homologação reconhecida.

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