Novas regras da carta de condução não amnistiam condutores cadastrados. Condutores com cadastro não o perdem com as novas regras ao Código de Estrada.
Há uns dias atrás, escrevemos uma notícia sobre como saber se o seu cadastro de contra-ordenações rodoviárias tinham sido eliminado. A notícia de hoje, diz que, com a entrada em vigor das novas regras para a carta de condução, no dia 1 de Junho, não vai “limpar” o cadastro dos condutores como se estava a pensar que ira acontecer. As infracções graves e muito graves, que foram cometidas até essa data, vão ser tratadas da mesma forma.
Segundo o comunicado da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, a entrada em vigor no novo sistema de carta de condução por pontos não implica qualquer tipo de amnistia, ou seja, limpeza de cadastro ou perdão administrativo aos condutores que tenham infracção grave ou muito grave no seu cadastro de contra-ordenações.
De acordo com o comunicado, as infracções graves e muito graves continuarão, vão continuar a ser tratados da mesma forma que eram antes de do dia 1 de Junho. Na prática significa que depois da entrada em vigor da carta de condução por pontos, poderão existir decisões de apreensão da carta de condução na sequência de infracções praticadas até dia 1 de Junho e pode, inclusive, ser dada ordem de cassação da carta de condução, depois dessa data e desde que o processo administrativo, tenha sido instruído com base nas regras vigentes até ao dia 1 de Junho.
Para saber mais acerca da carta de condução por pontos, leia o nosso artigo, Carta de Condução por Pontos. Penalização por pontos.
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