Foram precisos dez anos para que a Brisa fosse definitivamente condenada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), por um acidente na A2 e do qual resultaram 3 vítimas mortais.
O caso que já se arrastava há dez anos ficou agora definitivamente resolvido com a condenação da Brisa ao pagamento de uma indemnização pela ocorrência de um acidente de viação ao Km 140 da A2.
O acidente de viação aconteceu quando um condutor foi surpreendido pela presença de um animal ferido, no caso tratava-se de um pato ferido e que se encontrava na via. O condutor, tentou desviar-se e ao fazê-lo acabou por se despistar, passando a vala central e acabando por embater num veículo pesado que seguia em sentido contrário, deste acidente resultaram três vítimas mortais.
O entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, acerca da questão que motivou uma acesa divisão nas instâncias jurídicas, é que, por um lado, à concessionária não basta provar que, momentos antes da ocorrência do sinistro, a carrinha da assistência passou na via. Por outro lado, no local de ocorrência do acidente, a vala central que apesar de ser legal e presente nas normas de traçado em vigor, não impediu que o acidente pudesse acontecer. O STJ condenou a Brisa pelo facto de não existirem rails centrais a separar as vias de trânsito.
Os rails só foram colocados depois de terem ocorridos diversos acidentes de viação nesse local.
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