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Isenção do pagamento do IUC. Sabia que pode estar isento?

O Artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação prevê a isenção do pagamento deste imposto em algumas situações.

Isenção do pagamento do IUC. Sabia que pode estar isento?

Isenção do pagamento do IUC. Sabia que pode estar isento? É o Artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação prevê a isenção do pagamento deste imposto em algumas situações.

Sabia que pode estar isento do pagamento do IUC? Leia este artigo e veja se está abrangido e no caso de estar. Saiba como pedir a isenção do pagamento do IUC.

Acerca do IUC

O IUC, imposto único de circulação é um imposto que é pago anualmente e pode ser liquidado directamente através da Internet, no Portal das Finanças ou poderá liquidá-lo numa qualquer repartição de Finanças.

Anteriormente conhecido por “selo do carro” ou “imposto de circulação”, agora é denominado por IUC – Imposto Único de Circulação. Trata-se de um imposto que é liquidado pelos proprietários dos automóveis.

Este ano, estima-se um aumento do IUC em média, os 0,8%. Mas, em determinados casos, o aumento poderá chegar aos 6,5% ou aos 8,8%. O valor do aumento será sempre maior quanto maior for a potência e as emissões de CO2 do carro.

Aos automóveis equipados com motorizações diesel, foi aplicado uma sub taxa ou agravamento de imposto. Este aumento está directamente relacionado com o nível de emissões de CO2:

1) Emissões de CO2 que se situem entre 180 e 250 g/km, o agravamento é de €38,08;

2) Emissões de CO2 que se situem acima dos 250 g/km de CO2, o acréscimo é de €65,24.

O Artigo 5º do Código do Imposto Único de Circulação

No entanto, o artigo 5.º do CIUC – Código do Imposto Único de Circulação prevê excepções ao pagamento do imposto.

Algumas das medidas que prevêem a isenção do pagamento do imposto entraram em vigor este ano. Uma dessas medidas é o valor, sendo que a isenção máxima de pagamento é de 240€ e todos os montantes acima deste valor têm de ser suportados pelo proprietário do veículo, mesmo que esteja isento.

Quem tem direito à isenção do pagamento do IUC?

Em conformidade com o artigo 5.º do CIUC:

– Têm direito à isenção do pagamento de IUC, todos os sujeitos passivos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% e exclusivamente aos veículos das categorias A, B e E. Sendo que a incapacidade tem sempre que estar confirmada pelas Finanças.

Na componente emissões de CO2, neste caso, o veículo não pode ter emissões de CO2 superiores a 180 g/Km (para os veículos da categoria B).

Cada pessoa portadora de incapacidade, só pode obter isenção do pagamento do IUC num só veículo.

– As IPSS – Instituições Particulares de Solidariedade Social, também têm direito à isenção do pagamento do IUC desde que, a mesma, conste no Serviço de Finanças da área da sua sede social. A entidade efectua o pedido de isenção, mediante a entrega de um requerimento devidamente documentado.

Tipo de veículos que estão isentos do pagamento do IUC

– Estão isentas do pagamento do IUC as viaturas da administração central, administração regional e local. Estão também, as viaturas das forças militares e segurança, viaturas adquiridas pelas associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais, desde que para o cumprimento das missões de proteção, assistência e outras, atribuídas aos seus corpos de bombeiros.

Os veículos usados pelas equipas de sapadores florestais também estão isentos de IUC.

Os veículos propriedade de Estados estrangeiros (Por exemplo:Consulados) e respectivos funcionários, quando o seu reconhecimento seja obrigatório em virtude de instrumento de direito internacional estão isentos.

Os veículos e motociclos clássicos com mais de 2O anos, constituindo peças de museus públicos, sendo utilizados ocasionalmente e que não efetuem deslocações anuais superiores a 500 km estão isentos.

As viaturas não motorizadas, unicamente elétricas ou movidas a energias renováveis não combustíveis, ambulâncias, veículos funerários e tratores agrícolas estão isentas.

Os veículos com emissões de CO2 até 180 g/Km da categoria B e A, desde que se destinem ao serviço de aluguer com condutor (letra «T») ou ao transporte em táxi estão isentos.

As viaturas apreendidas na sequência de um processo-crime e enquanto a mesma apreensão durar e aos veículos considerados, nos termos do Código da Estrada, abandonados ou os declarados perdidos a favor do Estado estão isentos.

Redução de 50% pagamento do IUC

Os veículos da categoria D, desde que, autorizados ou licenciados para o transporte de grandes objetos. Os veículos das categorias C e D que efetuem transporte exclusivamente na área territorial de uma região autónoma. Os veículos que permaneçam em território nacional por um período superior a 183 dias, se encontrem matriculados em série normal de outro Estado membro e preencham os requisitos exigíveis para beneficiar do regime de admissão temporária previsto no artigo 34.º do CIUC para missões, estágios, estudos e trabalho transfronteiriços têm 50% de redução do pagamento do IUC.

Como pedir a isenção do pedido do pagamento do IUC?

As pessoas com deficiência apenas têm que solicitar a isenção de IUC no primeiro ano em que o imposto é devido. Para o fazer, tem que se dirigir um mês antes de completar um ano de matrícula, a uma Repartição de Finanças. Lá, a sua incapacidade vai ser confirmada e passará a fazer parte do seu cadastro tributário. Para isso é necessário que leve consigo o Atestado Médico de Incapacidade Multiusos que comprove a situação de incapacidade igual ou superior a 60%. Tem de levar também o título de propriedade da viatura.

No caso de a sua situação de incapacidade estiver já registada nas Finanças, só precisa de solicitar a isenção de IUC no Portal das Finanças.

Uma vez no Portal da Finanças, deve seguir os seguintes passos:

Navegando pelos separadores

Entregar;

IUC;

Declaração;

Depois escolhe a Viatura e faz o pedido de Isenção.

Por fim, imprime o comprovativo do pagamento. Depois, coloca-o no interior do carro, para servir como prova de que o IUC está pago.

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