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Coronavírus. A inspeção do seu carro acabou e agora?

A Inspeção do seu veículo terminou, será que pode circular assim ou vai ter de a fazer? 

Coronavírus. A inspeção do seu carro acabou e agora?

Coronavírus. A inspeção do seu carro acabou e agora? A Inspeção do seu veículo terminou, será que pode circular assim ou vai ter de a fazer?

A vida dos Portugueses mudou e muito com a Pandemia Coronavírus Covid-19. Uma dessas mudanças é o isolamento social a que a maior parte dos Portugueses estão obrigados, tendo de ficar confinados às suas habitações. Por outro lado, estas medidas obrigaram a que empresas privadas e serviços públicos fossem encerrados, ficando os portugueses impedidos de cumprir com algumas obrigações, como por exemplo, a renovação da carta de condução, o cartão de cidadão e a inspeção automóvel.

Perante este cenário, o Governo decretou que os Portugueses durante este Estado de Emergência e até ordem em contrário, que a carta de condução, cartão do cidadão teriam validade mesmo estando expirados.

Para a Inspeção Periódica Automóvel Obrigatória, inicialmente o Governo tinha proposto um adiamento de dois meses. Agora, as matrículas até 20 de Junho têm cinco meses para fazer a Inspeção.

Se a viatura não tiver inspeção e o condutor tiver um sinistro automóvel, a companhia de seguros é obrigada assumir o sinistro? A companhia de seguros é obrigada assumir a responsabilidade, se a tiver, no sinistro, independentemente de ter ou não inspeção válida. Nota, esta condição só é válida para o Estado de Emergência decretado por causa da Pandemia Coronavírus Covid-19.

E se tiver um sinistro automóvel e estiver a violar as regras impostas pelo Estado de Emergência, a Companhia de Seguros pode declinar responsabilidades? Para obter a resposta leia no nosso artigo, “Em Estado de emergência se tiver um acidente viação o seguro funciona?“.

Prazos e excessões para Inspeção Periódica Automóvel

Todas os veículos automóveis em que a inspeções automóvel está prevista para o período entre 13 de março e 30 de junho de 2020, passa a ter mais cinco meses para a fazer. A razão para este adiamento prende-se pelo facto de os centros de inspeção estarem, parcialmente, encerrados até ao dia 30 de junho. Assim, o Governo decidiu atualizar os prazos de suspensão das inspeções.

A informação inicialmente divulgada apontava para uma prorrogação de dois meses para matrículas até ao dia 31 de maio.

Pode-se ler no Decreto-Lei publicado na passada segunda-feira, 23 de março, “Os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período que decorre desde 13 de março de 2020 até ao dia 30 de junho de 2020, veem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula”.

Um comunicado, do Ministério das Infraestruturas e Habitação (MIH), acrescenta que,  “Durante este período o incumprimento da obrigação de inspeção periódica não releva para efeitos de seguro de responsabilidade civil automóvel ou do direito de regresso da empresa de seguros”. Porém, nem todos os veículos estão abrangidos por esta medida.

Os veículos que terão de fazer a inspeção são os seguintes:

a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);

b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3); c) Reboques e semi-reboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas;

d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;

e) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;

f) Automóveis utilizados no transporte escolar.

Os centros de inspeção “procedem ao encerramento parcial de atividade até 30 de junho, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais já identificados”, indica o comunicado do MIH, acrescentando que “devem informar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes sobre quais são os centros de inspeção que, até ao dia 30 de junho de 2020, asseguram a prestação desses serviços essenciais”

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