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Condutor alcoolizado reincidente vê pena de prisão anulada pelo Tribunal da Relação do Porto

Homem de Vale de Cambra que foi apanhado por seis vezes a conduzir alcoolizado vê Tribunal da Relação do Porto a anular a pena de prisão.

Condutor alcoolizado reincidente vê pena de prisão anulada pelo Tribunal da Relação do Porto

Condutor alcoolizado reincidente vê pena de prisão anulada pelo Tribunal da Relação do Porto. Homem de Vale de Cambra que foi apanhado por seis vezes a conduzir alcoolizado vê Tribunal da Relação do Porto a anular a pena de prisão.

A notícia foi avançada pela Lusa em primeira mão e pelo JN e refere que, o Tribunal da Relação do Porto revogou a pena de prisão decretada a um homem residente em Vale de Cambra que foi apanhado pela sexta vez a conduzir alcoolizado.

A Lusa teve acesso a um acórdão que mostra a decisão dos juízes desembargadores. Estes decidiram que o tribunal de primeira instância não podia ter levado em conta as anteriores condenações do arguido, atendendo a que já tinham sido eliminadas do certificado de registo criminal, por terem passado cinco anos sobre a extinção da última pena.

O que diz o acórdão?

No acórdão de 8 de Março lê-se, “Após o cancelamento definitivo de uma condenação no registo criminal, não pode tal condenação ser considerada em processo-crime para nenhum efeito, ou seja, não pode ser considerada mesmo no que se refere à determinação da medida concreta da pena”.

A infração cometida pelo condutor foi cometida a 6 de junho de 2016. Este condutor, um homem de 54 anos, foi detido pela GNR na zona de Vale de Cambra, quando conduzia o seu veículo automóvel, com uma taxa de 2,02 gramas por litro de álcool no sangue. Valor quatro vezes superior àquele que é permitido por lei.

Contudo, é preciso referir que o condutor, um mês antes deste episódio tinha sido condenado por conduzir alcoolizado, numa pena de quatro meses de prisão efetiva, somando ainda mais quatro condenações pelo mesmo crime, três em pena de multa e uma em pena de prisão suspensa.

No caso mais recente, o Tribunal de Vale de Cambra condenou o homem pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, na pena de seis meses de prisão e na pena acessória de cassação do título de condução pelo período de dois anos.

Para a escolha da medida da pena, o tribunal teve em conta as condenações já sofridas pelo arguido, considerando haver “fundado receio de que o mesmo volte a praticar outros factos da mesma espécie dos que vem sendo condenado”.

O arguido não aceitou a condenação e recorreu para a Relação do Porto, que lhe deu razão e revogou a sentença, condenando-o antes na pena de 110 dias de multa, à taxa diária de seis euros, totalizando 660 euros.

Os juízes desembargadores decidiram ainda revogar a sentença recorrida na parte em que condenou o arguido na medida de cassação da carta de condução.

Fonte: JN

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