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Carro sujo dá chumbo na Inspeção Automóvel

Sabia que um Carro sujo pode resultar em chumbo na inspeção automóvel obrigatória?

Carro sujo dá chumbo na Inspeção Automóvel

Carro sujo dá chumbo na Inspeção Automóvel. Sabia que um Carro sujo pode resultar em chumbo na inspeção automóvel obrigatória?

Um carro sujo poder ser chumbado numa inspeção automóvel, ao contrário do que muita imprensa publica, não se trata de uma regra nova. A norma já existe há muitos anos. O que esta deliberação acrescenta às regras já existentes é o apertar do rigor da aplicação da norma. A deliberação foi publicada no DR a 03 de Julho de 2020 com o número 723/2020 e permite que o Instituto da Mobilidade e dos Transporte aperte as regras na avaliação de viaturas, que entram em vigor em novembro.

Assim, a partir de novembro de 2020, o seu carro poderá ser reprovado na inspeção periódica obrigatória com mais facilidade, caso o veículo não se encontre limpo. Aliás, na mesma data vão entrar em vigor outras regras que também vão ser objecto de controlo na inspeção automóvel. Estamos a falar do registo, na ficha de inspecção, da adulteração de quilómetros, muito frequente nos veículos automóveis.

Deliberação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT)

Segundo a deliberação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMTpublicada em Diário da República, na passada sexta-feira, sempre que as condições de limpeza prejudiquem as observações durante a inspeção, o veículo deve ser reprovado e o inspetor deve descrever na ficha de inspeção a não realização dos ensaios e verificações correspondentes à inspeção por não existirem condições de limpeza.

Tal como já referimos, a avaliação, no ato de inspeção automóvel, da limpeza de uma viatura não é uma nova questão, uma vez que a legislação de 2012, que diz que os veículos têm de “ser apresentados à inspeção em condições normais de circulação e em perfeito estado de limpeza a fim de permitir a realização de todas as observações e verificações exigidas“. Mesmo assim, o novo diploma – que entra em vigor no dia 1 de novembro de 2020 – vem esclarecer qualquer dúvida que esta Lei pudesse sugerir.

É importante salientar que a limpeza do veículo não se resume à parte exterior da viatura, a parte interior também tem de estar limpa.

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