Adulteração de quilómetros dá chumbo na inspeção automóvel. A inspeção automóvel obrigatória ficou mais rigorosa.
Há algum tempo atrás o Automoveis-Online informou que a adulteração de kms iria constar na ficha de inspeção automóvel vitaliciamente. Tens um carro e sabes que os seus quilómetros foram adulterados? Então vais ter que arranjar forma de justificar essa adulteração, caso contrário, o teu carro chumba na inspeção automóvel obrigatória.
O Automoveis-Online teve acesso à Deliberação n.º 723/2020, do IMT, que introduz diversas e importantes alterações nas classificação de deficiências fixada nos quadros anexos à presente deliberação. Uma das alterações mais importantes vem, em certa medida, conferir mais rigor à norma anterior, ou seja, o registo da adulteração de quilómetros obrigatória na ficha de inspeção automóvel, que entrou em vigor no dia 1 de Março de 2020. Agora, a detecção de um carro com quilómetros adulterados chumba.
Maior rigor na classificação de deficiências
No presente quadro de classificação de deficiências, que resultam no chumbo da inspeção automóvel obrigatória, verifica-se um aumento do nível da deficiência em questão. Por exemplo, o simples nivelamento de luzes, anteriormente era uma anomalia que resultava no simples registo na ficha de inspecção como ação a corrigir, agora dá chumbo.
Antes da entrada em vigor desta deliberação, as deficiências que resultavam em chumbo eram aproximadamente 400 e passaram a ser cerca 1400. Isto quer dizer que o rigor na inspeção automóvel obrigatória vai aumentar e muito, bem como a a probabilidade de chumbo. No final deste artigo vamos transcrever todo o conteúdo da deliberação.
O que acontece em caso de adulteração dos quilómetros?
O resultado de uma inspeção em que se detecte uma viatura com quilometragem adulterada é a reprovação imediata na inspeção automóvel obrigatória.
Segundo a Deliberação do CD do IMT.I.P., n.º 723/2020, que aprova o novo quadro de classificação de deficiências a adotar na inspeção técnica de veículos, estabelece um conjunto de procedimentos nos casos em que se verificam alterações do número de quilómetros.
Tendo em vista harmonizar a atuação dos centros de inspeção nesta matéria, esclarece-se o seguinte:
1 – A atribuição de deficiência por alteração do número de quilómetros constante do odómetro (conta-quilómetros) em relação a uma inspeção anterior, prevista nos pontos 7.11.1 e 7.11.2 da tabela anexa à Deliberação n.º723/2020, é assinalada desde que não seja apresentada justificação para a sua alteração.
2 – Sempre que seja constatada alteração do número de quilómetros constante do odómetro (conta-quilómetros) e a mesma não esteja devidamente justificada, terá de ser inscrita na ficha de inspeção, no campo observações: “Quilometragem com alteração”.
3 – Consideram-se como justificações aceitáveis as que advenham de:
a) Ciclos curtos dos odómetros (ex.: 100.000kms, 300.000kms, outros);
b) Troca de odómetro por avaria com declaração de responsabilidade de “oficina de reparação devidamente identificada”, datada e com a referência do número de quilómetros a que foi efetuada a substituição;
c) Erro de leitura ou de registo em inspeção anterior, justificado pelo CITV que realizou aquela inspeção, em documento a arquivar no processo da inspeção agora realizada;
d) Anotação da alteração no Certificado de Matrícula do veículo.
4 – A justificação da alteração do número de quilómetros constante do ódometro é efetuada nos termos do n.º 20 da Deliberação nº 723/2020, sendo inscrita na ficha de inspeção, no campo observações, uma das seguintes anotações consoante o caso:
i. Alteração de quilometragem justificada – fim de ciclo do odómetro aos ….km’s;
ii. Alteração de quilometragem justificada – troca de odómetro aos ….km’s;
iii. Alteração de quilometragem justificada – erro de leitura/registo;
iv. Alteração de quilometragem justificada – Certificado de Matricula.
5 – A anotação referida no número anterior, mantém-se em todas as inspeções subsequentes.
Pode consultar aqui a Deliberação do CD do IMT.I.P., n.º 723/2020 e o respectivo quadro de deficiências. Aqui pode consultar aqui a Circular ITVA 07-2020 que se refere à adulteração de quilómetros num veículo.
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