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Polícia multa peão na passadeira

É o Decreto-Lei nº 265-A/2001 de 28-09-2001 que regula o trânsito de peões

Polícia multa peão na passadeira. Não está a ler a mal, nem se trata de um erro de redacção da equipa do Automoveis-Online. Já se imaginou estar atravessar uma rua numa passadeira para peões e ser multado?

Finalmente parece que há um agente de autoridade que sabe aplicar o código de estrada. Isto porque, se há condutores que usam e abusam da velocidade das suas viaturas em locais que não o devem fazer, a verdade é que, também há peões que usam e abusam, principalmente na forma como abordam uma travessia de peões com passadeira. Acontece porém, que a grande maioria dos peões, não fazia a mínima ideia de que atravessar a rua numa passadeira pode mesmo dar direito a multa.

Para a grande maioria dos peões, o normal é ser autuado por passar fora da passadeira sempre que exista uma a menos de 50 metros de distância, atravessar na passadeira quando o sinal semáforo está vermelho para o peão. O que não é normal e o que quase todos desconhecem é que, o peão é obrigado por Lei a, verificar se há ou não condições de segurança, antes de atravessar a faixa de rodagem. Ainda que sendo uma situação rara, por força da inaplicabilidade da Lei, por parte dos agentes reguladores do trânsito, aconteceu em Beja.

A notícia foi avançada pelo JN que diz, “peão de Beja foi multado por se ter precipitado para a passadeira, obrigando o condutor de um automóvel, que se encontrava a curta distância, a uma travagem brusca. Um agente de autoridade, que presenciou a cena, puxou do bloco de multas e autuou. Não o condutor, mas o peão.”

A força de Lei para esta acção, está prevista no artigo 101.º do Código da Estrada,

Decreto-Lei nº 265-A/2001 de 28-09-2001

CÓDIGO DA ESTRADA

TÍTULO III

Do trânsito de peões

Artigo 101.º

Atravessamento da faixa de rodagem

       1 — Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respectiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.

       2 — O atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente possível.

       3 — Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao eixo da via.

       4 — Os peões não devem parar na faixa de rodagem ou utilizar os passeios de modo a prejudicar ou perturbar o trânsito.

       5 — Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 10 a € 50.

Almeida e Silva, jurista do Automóvel Clube de Portugal, explicou ao JN que, os pões, “além serem obrigados a escolher os locais devidamente assinalados, sempre que existam, os peões devem certificar-se de que há condições de segurança para o fazer”. Acrescenta, “O peão não pode, só porque está na passadeira, atravessar de qualquer maneira”.

“Se o condutor deve moderar a velocidade sempre que se aproxima de uma passadeira, prevendo a possibilidade de um transeunte querer passar, quem circula a pé tem o dever de não avançar se a distância a que se encontra dos carros inviabilizar uma travagem segura. Quantificar esta distância de prudência é que não é fácil, reconhece o especialista do ACP, já que, os 100 a 150 metros que geralmente se convenciona como sendo suficientes para uma travagem livre de perigos, podem não o ser. “Quando há um atropelamento numa passadeira, culpa-se sempre o condutor, mas, por vezes, a responsabilidade é do peão. Mesmo que se circule a 50 quilómetros por hora, imobilizar o veículo, em meia dúzia de metros, nem sempre é possível”, explica Almeida e Silva. À noite ou em condições de luminosidade reduzida, os cuidados devem ser redobrados.”

No caso de ser um dos peões que habitualmente comete esta imprudência, saiba que a coima prevista, varia entre dez e 50 euros, “um valor considerado pelo jurista como insuficiente para dissuadir as más práticas. Mais ainda porque os casos em que é aplicada são “muito raros”. O JN tentou, junto da Direcção-Geral de Viação, obter dados relativamente a esta infracção, mas tal não foi possível.”

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