Tudo Sobre – Legalizar Carros Importados é algo que tem que forçosamente saber quando se fala em negócio de carros importados. Este deixou de ser vantajoso, a razão deve-se à elevada carga fiscal a que actualmente estes são submetidos. Este novo regime fiscal, faz com que o preço dos carros importados dispare para valores excessivamente elevados: Assim este novo regime fiscal conseguiu atingir o objectivo para o qual foi criado, travar a importação de carros velhos. O que acontece é que esses carros velhos, na realidade nada mais são do que, carros de gama alta, pois estes estão a preencher um nicho de mercado, que anteriormente era impossível atingir, por falta de viaturas para venda a preços mais acessíveis. Esta é mais uma medida de proteccionismo aos importadores oficiais das marcas de alta gama. Mais uma vez se prejudicam as micro-empresas.
Depois do trabalho de escolha do carro que se pretende adquirir, ao trazê-lo para Portugal, terá de pagar o (ISV) imposto sobre veículos. Este imposto é calculado com base na cilindrada e nas emissões de CO2. Se o veiculo for proveniente de um país comunitário, tem um desconto consoante os anos de uso(*). Como se trata de um automóvel usado não tem de pagar IVA, desde que esse mesmo IVA tenha sido liquidado no país de origem.
Muito importante é o (IUC) imposto único de circulação, este será de igual valor ao dos carros novos.
Uma vez em território nacional, tem um prazo máximo de 20 dias úteis para iniciar o processo de legalização. Para isso, deverá dirigir-se aos serviços do IMTT e levar consigo os seguintes documentos:
Documentos do carro;
Factura ou declaração de venda;
O seu cartão de contribuinte,
Bilhete de identidade;
Ficha de certificado de homologação da viatura;
No caso de o carro não se encontrar homologado, deverá requerer essa homologação junto de um representante da marca em questão.
A legalização de veículos implica o pagamento de taxas, inspecções e impostos.
Descontos atribuídos aos anos de uso:
Os veículos oriundos dos países membros da União Europeia e veículos de Terceiros Países fabricados antes de 1970, têm redução do impostos, de acordo com os anos de uso. Entende-se por “Anos de Uso”, o período que vai desde a primeira data de matricula e e respectivos documentos, pela entidade competente até ao final do prazo para a apresentação da DAV (Declaração Aduaneira de Veículos).
Esta redução de imposto resulta da componente de cilindrada consoante os valores aqui apresentados.
(*)Redução de Imposto
Veículo Desconto
1 a 2 Anos 20%
2 a 3 Anos 28%
3 a 4 Anos 35%
4 a 5 Anos 43%
> de 5 Anos 52%
Ao calcular o ISV e antes de somar o valor da componente ambiental (CO2) deve aplicar o desconto dos anos de uso.
Processo de Legalização
– Carros com certificado de Conformidade Comunitária
– Documentação Necessária
Formulário modelo 9 IMTT;
Certificado de conformidade original ou fotocópia;
Certificado de matricula autenticada pelos serviços da Alfândega;
Documento comprovativo de regularização da situação na Alfândega;
Certificado modelo 112 emitido pelo centro de inspecções;
Documento de identificação do requerente (bilhete de identidade)
Obtenção da Matricula
1. Dirigir-se aos serviços do IMTT para que lhe seja indicado o número de homologação nacional que deve apresentar na Alfândega;
2. Tem de submeter o veiculo a uma inspecção para matricula num centro de inspecções B,
3. Deve regularizar a situação fiscal na Alfândega que lhe indicará o numero da matricula (pagar o ISV);
4. Apense o comprovativo de regularização fiscal da Alfândega aos restantes documentos e entregue nos serviços do IMTT;
5. O certificado de matricula é emitido após de registo de propriedade na conservatória;
– Carros sem certificado de Conformidade Comunitária
– Documentação Necessária
Formulário modelo 9 IMTT;
Certificado modelo 112 emitido pelo centro de inspecções;
Documento comprovativo de regularização da situação na Alfândega;
Documento de identificação do requerente (bilhete de identidade);
Original ou cópia do certificado de matrícula autenticado pelos serviços da Alfândega;
Original da homologação do país de origem ou fotocópia;
Obtenção da Matricula
1. Dirigir-se ao fabricante ou importador com o formulário modelo 9 IMTT para confirmação documental da homologação nacional do veículo;
2. Submeta o veículo a uma inspecção para matricula num centro de inspecções B;
3. Depois de obtida a homologação nacional regularize a situação fiscal na Alfândega;
4. Caso não consiga a homologação nacional solicita a mesma junto dos serviços do IMTT e proceda à regularização fiscal na Alfândega;
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