Sistema eCall obrigatório para todos os carros. O que é o sistema de emergência eCall? Os carros usados vão ser obrigados a equiparem-se com esta tecnologia?
Estas são algumas das questões que os nossos leitores já devem estar a fazer. O eCall é sem dúvida alguma um sistema que vem ajudar e muito na redução do número de vítimas e feridos nas estradas portuguesas.
A medida foi aprovada pelo Parlamento Europeu em 2015, o Regulamento 2015/758, que torna obrigatória a disponibilização deste serviço de emergência.
Esta medida, resulta de uma vontade política, que se baseia em estudos que concluem que a utilização deste tipo de tecnologia pode contribuir para a redução de cerca de 10% as mortes na estrada.
A vantagem do eCall na redução de mortes
A principal vantagem do sistema eCall é a redução do tempo de intervenção nos feridos graves e muito graves. Sabemos que em caso de acidente rodoviário grave, todos os minutos são importantes. Pois, quanto mais cedo a vítima receber auxilio médico, a probabilidade de sobrevivência é mais elevada. Aliás, existe mesmo o conceito de “hora de ouro”. Ou seja, são nos 60 minutos posteriores ao acidente que há maior probabilidade de salvar vidas.
É nesta variável, tempo, que o eCall pode efectivamente ajudar permitindo uma significativa redução do tempo que vai desde o momento do sinistro até à chegada dos meios de socorro. Para além da variável tempo, o eCall tem também a vantagem de localizar com precisão o local da ocorrência do sinistro.
Em Portugal os centros operacionais nacionais do 112 já estão prontos desde novembro do ano passado para receber chamadas ‘eCall’.
Este sistema já está em total funcionamento na Holanda, Eslovénia, Suécia e Finlândia.
E o que é o sistema eCall?
O eCall é o sistema pan-europeu de chamadas de emergência. Sempre que seja detectado um acidente, o dispositivo eCall, que se encontra instalado nos veículos efetua uma chamada de emergência. Esta, é encaminhada para o Public Safety Answering Point (PSAP) mais adequado. Tendo em conta os dados recebidos (nomeadamente a localização precisa do veículo).
O sistema poderá funcionar de forma autónoma ou com ajuda do condutor. Ou seja, a chamada de urgência para o 112 em caso de acidente grave é automática, quando o condutor e passageiros ficam incapazes de promover essa chamada. O sistema eCall consegue ser autónomo graças aos sensores instalados nos veículos. No caso de um simples acidente de viação, em que o condutor tem capacidade de promover essa chamada de urgência, a mesma será feita por ele e não de forma autónoma.
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O Sistema eCall é obrigatório?
Sim. O sistema eCall é obrigatório para todos os veículos ligeiros de passageiros e comerciais à venda na União Europeia a partir de 31 de março de 2018.
Os carros usados vão ser obrigados a equiparem-se com esta tecnologia?
Não. Tal como já tínhamos referido a tecnologia eCall é só para os veículos ligeiros de passageiros e comerciais novos. Os automóveis usados não vão ser obrigados a terem de se equipar com esta tecnologia. Pelo menos por agora.
Como fica a questão da protecção de dados?
Por um lado este sistema é excelente porque a sua função é avisar automaticamente os serviços de emergência de um acidente grave e com isso conseguir um rápido auxilio à vítima. Por outro lado temos as questões relacionadas com a protecção dos nossos dados. Isto porque o sistema armazena dados como, a nossa localização, tipo de viatura, o combustível utilizado, a hora do acidente e o número de passageiros.
Fique descansado porque, em momento algum ou de forma alguma, estas informações poderão ser passadas a terceiros, sem o consentimento explícito dos intervenientes.
Ainda dentro da Protecção de Dados, o regulamento já publicado no “Diário Oficial” da União Europeia determina que, “o construtor garantirá que os dados registados na memória interna do sistema ou unidade técnica independente serão apagados de forma automática e continuada, assim como que nenhuma entidade exterior ao sistema ou à unidade técnica independente integrada no veículo possa vir a ter acesso aos referidos dados, em qualquer período anterior à activação da eCall”.
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