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Remover carro da via pública é legal?

Uma autoridade, municipal ou entidade pública, pode tomar conta de um carro que não lhe pertence?

Remover carro da via pública é legal?

Remover carro da via pública é legal? Uma autoridade, municipal ou entidade pública, pode tomar conta de um carro que não lhe pertence?

Alguma vez aconteceu ter estacionado o seu carro e o mesmo ter sido rebocado? O que este artigo pretende esclarecer é, se uma autoridade, municipal ou entidade pública, pode remover e tomar conta de um carro que não lhe pertence?

A resposta a esta questão é, pode, desde que essas entidades atuam em conformidade com dois artigos do código de estrada. Ou seja, o de estacionamento abusivo, Artigo 163º e o da presunção de abandono, Artigo 165º.

Assim, poder-se-á determinar estacionamento abusivo ou indevido sempre que o veículo permanecer estacionado mais de 30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona e estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa. A outra situação considerada como estacionamento abusivo, é quando se verifica que um dado veículo está estacionado há mais de 48 horas e apresente sinais exteriores evidentes de abandono, de inutilização ou de impossibilidade de se deslocar com segurança pelos seus próprios meios.

Depois de verificado que se trata de um estacionamento indevido, o próximo passo é considerar que o carro é ou não abandonado.

Ainda segundo a Lei, são considerados veículos abandonados, aqueles que, tendo sido removidos, não sejam reclamados nos 30 dias úteis após a notificação remetida ao titular do título de registo de propriedade. E é com base nestes pressupostos legais que as entidades municipais atuam.

O que, por vezes acontece é que, não obstante o Código de Estrada lhes confira o poder de remover os veículos, as autarquias vêem-se impedidas de remover os veículos, fruto da existência de reservas de empresas de crédito, ou estas se encontram penhoradas.

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