Ainda não é desta que os veículos equipados com GPL vão poder estacionar em parques de estacionamentos subterrâneos. O Decreto-lei levanta muitas dúvidas ao Presidente da República Cavaco Silva.
No passado mês de Maio, o Automoveis-Online escreveu um artigo que dava como certa a aprovação da Lei para o GPL. Esta iria permitir a remoção do dístico GPL nos automóveis e a permissão de estes estacionarem em parques de estacionamentos subterrâneos.
Depois de devidamente analisado, o Presidente da República devolveu o diploma que definia as regras para a utilização em automóveis de GPL e gás natural como combustíveis.
O Presidente da República Cavaco Silva fundamentou a sua decisão, por ter “sérias dúvidas de natureza jurídico-constitucional”.
O actual regime, que regula o GPL como combustível nos automóveis, a certificação de conformidade da transformação a que os automóveis são submetidos para a sua utilização, pela entidade instaladora ou reparadora, e o regime que estabelece as regras em que o gás natural comprimido (GNC) é igualmente admitido para automóveis, prevê <<a tipificação e quantificação das contra-ordenações aplicáveis por violação das normas>>.
Este diploma resultou da iniciativa do PS e CDS-PP que visava acabar com o dístico obrigatório para automóveis GPL e a sua proibição de estacionar em parques subterrâneos.
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