Posso proibir que a Polícia reviste a mala do meu carro? Numa Operação STOP os agentes de autoridade podem revistar a mala do seu carro?
Revistar a mala de um veículo não é algo que aconteça com muita frequência, mas pode acontecer. Imagine que numa operação STOP e a polícia pede-lhe para abrir a mala do seu automóvel. Você acha que é obrigado? Ou, pode recusar-se a abrir a mala do seu automóvel?
Para quem não sabe e nunca se preocupou em saber, a resposta é, não. A polícia não pode obrigar a abrir a mala do seu carro, salvo em casos excepcionais.
Agora você já sabe que se pode recusar a abrir a mala do seu veículo. Mas, é importante que os condutores saibam que estão obrigados a obedecer às ordens legítimas das autoridades fiscalizadoras do trânsito e dos seus agentes que se encontrem devidamente identificados.
Operação STOP
Numa Operação STOP, os agentes de autoridade devem verificar se o condutor tem na sua posse toda a documentação exigida para circular na via pública. Verificar se o condutor e passageiros se encontram sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas. Por fim, verificar se o veículo respeita as regras de segurança.
Abertura da mala do carro
Quanto à abertura da mala, a menos que o cidadão o permita voluntariamente, em regra, a polícia só com mandato judicial é que poderá revistar o veículo e exigir a abertura da mala do carro. Isto porque, o ato de revista de um automóvel corresponde a uma invasão da propriedade e vida privada do cidadão. Sendo que estes direitos só podem ser limitados caso tal se justifique em função de outros interesses. Que neste caso concreto, devam prevalecer, como por exemplo, a segurança pública ou justiça.
Esta é a razão pela qual as autoridades não podem revistar um veículo sem autorização judicial prévia. Pois só assim se garante que existe uma ponderação dos interesses em causa e que os direitos do cidadão não são restringidos sem um motivo ponderoso.
A Excepção
Como em tudo na vida existem excepções. Aqui também as há e podem fazer com que a polícia possa exigir a abertura da mala do seu automóvel, sem o autorização judicial.
A polícia poderá exigir a abertura da mala, sempre que haja indícios fundados de preparação de actividade criminosa ou de perturbação séria ou violenta da ordem pública, para proceder à revista de um veículo sem a devida autorização judicial. A revista é para verificar a possível presença de armas, substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos, bem como outros objectos proibidos ou susceptíveis de possibilitar actos de violência, provas do crime.
A polícia pode também revistar um carro sem autorização judicial perante a presença de pessoas procuradas ou em situação irregular no território nacional ou privadas da sua liberdade.
O que acontece se a polícia encontra, por exemplo, armas?
Caso a polícia encontre armas, munições, explosivos ou substâncias e objectos proibidos, estes podem ser apreendidos. Nestas situações, a realização da busca deve, em todo o caso, ser comunicada ao tribunal competente no mais curto prazo possível.
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