in

Pessoas com carros superiores a 25 mil euros têm direito ao Rendimento Social de Inserção

Automóveis superiores a 25 mil euros deixam de estar excluídos no acesso ao RSI

Pessoas com carros superiores a 25 mil euros têm direito ao Rendimento Social de Inserção

Pessoas com carros superiores a 25 mil euros têm direito ao Rendimento Social de Inserção.

Na legislação anterior, os carros superiores a 25 mil euros eram factor impeditivo ao acesso ao Rendimento Social de Inserção. Agora, com a nova legislação, estes automóveis passam a estar excluídos no acesso ao RSI.

A nova legislação entrou em vigor hoje. Exceptuando-se a renovação do rendimento social de inserção que vai passar a ser automático já no mês e Outubro.

Alteração das Regras de Acesso

Uma das principais alterações é os bens móveis sujeitos a registo, como automóveis, embarcações e aeronaves, de valor superior a 25.279 euros, passam a estar excluídos no acesso ao Rendimento Social de Inserção.

 No entanto, a alínea ‘d)’ do artigo 6º, do Decreto-Lei 133/2012 mantém-se. Esta, impede que os agregados familiares, cujo património mobiliário (como ações ou obrigações e depósitos) é superior ao mesmo valor dos bens móveis (25.279 euros), de receber o apoio. Sendo que este valor é mais restritivo do que o valor que se aplica a outros apoios sujeitos a condição de recursos. Como por exemplo, o abono de família.

A Renovação automática do RSI

A partir do mês próximo mês de outubro, a renovação da prestação vai passar a se processar de forma automática. Dispensando assim, a entrega de um novo requerimento.

No entanto, o beneficiário vai ter de continuar a apresentar o seu pedido de renovação com dois meses de antecedência.

Os beneficiários passam, também, a estar sujeitos ao pagamento da prestação na data de receção do requerimento e não quando é celebrado o contrato de inserção, cujo prazo máximo reduziu para 45 dias, após a atribuição da prestação do RSI (na anterior legislatura, o prazo máximo era de 60 dias).

O critério que exigia residência há pelo menos um ano no país foi igualmente excluído, permitindo que todos os residentes, independentemente da sua nacionalidade, acessem à prestação.

No caso de um indivíduo se encontrar em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão num estabelecimento prisional, só pode pedir o apoio 45 dias antes da data da liber.

Fonte: Jornal O Económico

Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

16 − eleven =

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Loading…

Onde abastecer combustível? Lista dos postos de abastecimento

Onde abastecer combustível? Lista dos postos de abastecimento

Vai de férias? Esta é a lista de radares para Agosto

Vai de férias? Esta é a lista de radares para Agosto