Menu
in

Pessoas com carros superiores a 25 mil euros têm direito ao Rendimento Social de Inserção

Automóveis superiores a 25 mil euros deixam de estar excluídos no acesso ao RSI

Pessoas com carros superiores a 25 mil euros têm direito ao Rendimento Social de Inserção

Pessoas com carros superiores a 25 mil euros têm direito ao Rendimento Social de Inserção.

Na legislação anterior, os carros superiores a 25 mil euros eram factor impeditivo ao acesso ao Rendimento Social de Inserção. Agora, com a nova legislação, estes automóveis passam a estar excluídos no acesso ao RSI.

A nova legislação entrou em vigor hoje. Exceptuando-se a renovação do rendimento social de inserção que vai passar a ser automático já no mês e Outubro.

Alteração das Regras de Acesso

Uma das principais alterações é os bens móveis sujeitos a registo, como automóveis, embarcações e aeronaves, de valor superior a 25.279 euros, passam a estar excluídos no acesso ao Rendimento Social de Inserção.

 No entanto, a alínea ‘d)’ do artigo 6º, do Decreto-Lei 133/2012 mantém-se. Esta, impede que os agregados familiares, cujo património mobiliário (como ações ou obrigações e depósitos) é superior ao mesmo valor dos bens móveis (25.279 euros), de receber o apoio. Sendo que este valor é mais restritivo do que o valor que se aplica a outros apoios sujeitos a condição de recursos. Como por exemplo, o abono de família.

A Renovação automática do RSI

A partir do mês próximo mês de outubro, a renovação da prestação vai passar a se processar de forma automática. Dispensando assim, a entrega de um novo requerimento.

No entanto, o beneficiário vai ter de continuar a apresentar o seu pedido de renovação com dois meses de antecedência.

Os beneficiários passam, também, a estar sujeitos ao pagamento da prestação na data de receção do requerimento e não quando é celebrado o contrato de inserção, cujo prazo máximo reduziu para 45 dias, após a atribuição da prestação do RSI (na anterior legislatura, o prazo máximo era de 60 dias).

O critério que exigia residência há pelo menos um ano no país foi igualmente excluído, permitindo que todos os residentes, independentemente da sua nacionalidade, acessem à prestação.

No caso de um indivíduo se encontrar em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão num estabelecimento prisional, só pode pedir o apoio 45 dias antes da data da liber.

Fonte: Jornal O Económico

Leave a Reply

Exit mobile version