No espaço da União Europeia, as luzes de circulação diurna são obrigatórias, nos carros ligeiros de passageiros e comerciais ligeiros.
Esta regra entrou em vigor, para os carros ligeiros de passageiros e comerciais ligeiros homologados a partir 7 de Fevereiro do corrente ano. No entanto, esta medida não significa que todos os carros que agora são vendidos novos vão passar a estar equipados com luzes de circulação diurna, independentemente de já existirem modelos devidamente equipados.
Pois, o que conta são os carros que têm data de fabrico após 7 de Fevereiro de 2011. Assim, poderá encontrar carros novo à venda sem esse equipamento. No entanto, todos os seus sucessores terão de vir equipados com esse dispositivo. A mesma medida será válida para camiões e autocarros, a partir de 2012.
Os carros usados, não têm de fazer quaisquer alterações.