Inibição de condução e foi condenado a entregar a carta, o que fazer? No caso de ter sido punido com a sanção de inibição de condução e ter de entregar a carta de condução, a questão que se coloca é, onde é que tem de entregar a carta de condução, se no tribunal ou na esquadra? E, estamos certos que são muitos os leitores punidos com sanção de inibição de condução, já tiveram esta dúvida.
Vamos começar pelo prazo que o condutor tem para proceder à entrega da carta de condução. Quando um condutor é punido com a sanção de inibição de condução e tiver que entregar a carta de condução, tem apenas dez dias a contar do trânsito em julgado da sentença, para entregar a sua carta de condução.
Determinado o prazo, vamos à questão que mais interessa, onde é que tem de entregar a carta de condução?
Assim que lhe for dada a sentença de entrega de carta de condução, poderá fazê-lo de imediato na secretaria do tribunal ou numa esquadra da polícia da sua área de residência, (no Comando Territorial/Destacamento de Trânsito da GNR ou no Comando Metropolitano/Distrital Secção de Contraordenações de Trânsito da PSP).
No entanto, é importante perceber qual o circuito que segue a sua carta de condução depois de entregue. Se entregar a carta de condução na esquadra da polícia, ela vai ser à posteriori enviada para o tribunal. Se for no tribunal, não segue para mais lado algum.
Outra questão que nos têm colocado no artigo, “Inibição de conduzir! Quando é que a pena começa a contar?” é, quando é que a pena começa?
O cumprimento da pena acessória inicia a partir do momento em que a carta de condução é entregue voluntariamente pelo condenado, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado.
A carta de condução fica retida na secretaria do tribunal, pelo período determinado na sentença. Assim que o período terminar, a carta de condução é devolvida ao titular da mesma.
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