Fumar enquanto conduz é ou não proibido? Se falar ao telemóvel enquanto conduz é proibido, fumar ou comer é o quê?
Há algum tempo o escrevi um artigo que levantou a questão para a qual muitos leitores não tinham a certeza. A questão era, “Conduzir de chinelos, dá direito a multa?“. Tendo em conta que pegar no telemóvel enquanto se conduz é proibido, a questão é, fumar enquanto conduz é proibido?
Esta é seguramente uma daquelas questões que já colocou a si próprio e ainda deve ter acrescentado, se fumar for proibido, comer também é.
Se por um lado, não há nenhum lei que proíba, declaradamente, este ato, por outro o condutor pode ser multado por fumar enquanto conduz.
Artigo 84 do Código de Estrada
Não é no artigo 84 do Código de Estrada que encontrámos essa proibição. O artigo 84 do código de estrada regula e especifica que tipo de aparelhos podemos ou não utilizar e usar enquanto conduzimos, bem como as coimas a que estamos sujeitos.
O artigo do código de estrada que consagra essa proibição, dada a sua interpretação, é o Artigo 11. Este, consagra essa proibição nas alíneas 2) e 3) quando diz, ” 2 – Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança. 3 – O condutor de um veículo não pode pôr em perigo os utilizadores vulneráveis. “. Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300.
Ora, à interpretação deste artigo, poder-se-á concluir que fumar, comer, beber, cortar as unhas, fazer a barba, ler o jornal ou até mesmo fazer a maquilhagem, entre outras coisas, enquanto conduz, pode resultar numa coima. Isso acontecerá se o agente de autoridade quiser aplicar em bom rigor o Artigo 11, alíneas 2) e 3) do código de estrada.
Assim, podemos concluir fumar pode, efetivamente prejudicar o exercício da condução e por apenso colocar vidas em perigo.
Enquanto estou a escrever este artigo sei que os condutores que são fumadores estão a pensar que isto é um exagero e um até excesso de zelo, mas não é. Eu mesmo já fui fumador durante muitos anos e sei bem a peripécias que passei enquanto condutor fumador.
Exemplos do que acontece quando se fuma num carro
Dou-lhe alguns exemplos. Lembra-se das manobras que tinha que fazer para, tirar um isqueiro do bolso quando o do carro não funcionava? Para tirar o plástico que empacotava o maço novo? Lembra-se quando tinha que olhar para o lado para pegar no maço, depois, olhar baixo para empurrar o isqueiro do carro para baixo e tirá-lo para acender o cigarro e quando olhava para a frente estava o trânsito todo parado?
As estes exemplos junto ainda dois clássicos, que a mim aconteceram muitas vezes até eu deixar de fumar dentro do carro. O primeiro, fumar com a janela do carro aberta e a brasa do cigarro cair no estofo, está a imaginar o que acontece depois, não está? O segundo é aquele que é mais doloroso, estamos com os lábios secos e vamos a puxar o cigarro que está preso nos lábios e este porque está colado fica preso aos lábios e acabamos por queimar os dedos e deixar cair a brasa para cima do estofo.
Perante estes exemplos é fácil perceber que fumar enquanto conduzimos pode fazer com que percamos o controlo do carro colocando a vida de todos os condutores em risco. Perante estes exemplos e segundo o Artigo 11.º do Código de Estrada o condutor que o fizer poderá ser multado.
Para terminar, aproveito este artigo para pedir, a todos os condutores fumadores que vão continuar a fumar enquanto conduzem, que não atirem nem a cinza nem as beatas para a estrada. Usem o cinzeiro do vosso carro para isso mesmo.
Quando estão atirar as beatas para fora do carro podem:
1) acertar com a beata dentro de um carro que venha atrás de si e com a janela aberta, provocando-lhe danos dos quais vai ser responsabilizado;
2) Nos meses de mais calor, a beata que atira para a estrada pode ser a ignição por um incêndio com resultados catastróficos e que caso se venha a comprar por algum meio que foi o seu cigarro que fez isso, vai ser responsabilizado. Uma vez que este ato de irresponsabilidade está previsto na alínea 5 do Artigo 274.º do Código Penal.
Alínea 5 do Artigo 274.º do Código Penal
Alínea 5 diz que, quem provocar, através de negligência grosseira (quando faz algo sem intenção, mas também sem cuidados), um incêndio em terrenos florestais, agrícolas ou qualquer outra formação vegetal natural, causando danos pessoais ou patrimoniais, arrisca-se a apanhar uma pena de prisão de um a cinco anos.
Mas, à parte disto, atirar objectos pela janela, é uma infração ao Artigo 79.º do Código de Estrada que dá direito a uma coima entre 60 e 300 euros. Atenção, quando dizemos objectos, estamos a falar em tudo, beatas de cigarro, lixo, comida, etc…
Por tanto, pela sua saúde e segurança, pela segurança dos outros condutores e para bem do ambiente, não fume enquanto conduz e não atire nada pela janela do seu carro.