Finanças vão poder cancelar matrículas de carros. Autoridade Tributária vai poder cancelar matrículas de automóveis.
As Finanças pretende o cancelamento oficioso das matrículas de carros nos seguintes casos:
a) quando o proprietário da viatura é uma empresa que já não tem registo de actividade;
b) ou de particular já falecido e sem herdeiros.
Esta medida estava inserida na proposta do Orçamento de Estado (OE) para 2016. Tem como objectivo, limpar as bases de dados e dessa forma, evitar o envio de notas de liquidação do Imposto Único de Circulação (IUC), que acabam por não dar lugar a pagamento.
Esta autorização legislativa vai definir as condições “em que podem ser promovidos cancelamentos de matrícula de veículos”, de forma oficiosa, pelas finanças quando estas viaturas estejam registadas em nome de pessoas colectivas já extintas.
A mesma fórmula está a ser ponderada para carros que estejam registados há mais de um ano em nome de contribuintes já falecidos e não tenha herdeiros – por não existirem ou por renunciarem à herança.
O Imposto Único de Circulação, tem de ser liquidado anualmente no mês da matrícula do veículo.
Desde que o IUC entrou em vigor, ou seja, substituiu o antigo, Imposto Municipal de Circulação, também conhecido por, Selo do Carro, que a responsabilidade da liquidação do Imposto, cabe ao proprietário da viatura, aquele que figura no título de registo de propriedade, e não ao utilizador do carro.
Contudo, esta alteração levou a que muitos contribuintes que venderam há já alguns anos os seus carros, continuem a ter que pagar o IUC. Isto porque, os novos proprietários nunca registaram os carros em seus nomes. E, em alguns dos casos, esses contribuintes, têm de pagar o IUC e as coimas associadas, caso o pagamento do IUC tenha sido efectuado fora do prazo de validade.
Para que os contribuintes lesados pudessem resolver o seu problema, foi criada a possibilidade de o vendedor poder registar o carro em nome do comprador sem o seu consentimento.