É ilegal as Finanças fazerem cobrança de portagens. A Autoridade Aduaneira não pode fazer cobrança de multas pelo não pagamento de portagens e fazer respectivas penhoras.
As Finanças não podem fazer a cobrança coerciva de portagens, nem podem instaurar os devidos processos de penhora.
Segundo o advogado, Dr. Pedro Marinho Falcão, Alegado incumprimento do Regime Geral das Infrações Tributárias pode permitir a anulação de multas. Ou seja, as portagens e multas por pagar «podem ser anuláveis», garante advogado.
A notícia da TVI já tem algum tempo. Mas, refere que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga entende que o modelo de cobrança é ilegal.
Os serviços de Justiça Tributária assumem que a Autoridade Tributária não podem fazer a cobrança de portagens. Ou seja, as Finanças não podem representar as concessionárias. Seja nos casos de multas, seja nos casos de levantamento de penhoras pelos incumprimentos no pagamento das portagens.
Quem determinou a irregularidade?
Segundo os Serviços de Justiça Tributária, “O incumprimento no pagamento de portagens suscitava, até agora, processos de execução de dívida aos condutores, que, em casos extremos, poderiam ter salários ou bens penhorados.”
As Finanças representavam as concessionárias na cobrança de Portagens, mas, segundo um documento da direcção dos Serviços de Justiça Tributária, citado pelo Correio da Manhã, não existe na lei qualquer disposição que assim o determine.
“Inexiste qualquer disposição legal que determine que a representação dos credores incumba ao representante da Fazenda Pública.”.
O mesmo documento da Direção dos Serviços de Justiça Tributária, refere ainda que, “Caberá aos credores referidos assegurar a sua representação processual nos presentes autos através de mandatário especialmente designado para o efeito”.
Desta forma, a Autoridade Tributária, não pode fazer execução de dívidas, passando a ter que ser feito pelas concessionárias. Ou seja, têm que ser as Concessionárias a procurar outros meios jurídicos para as cobranças coercivas.
Ainda no jornal digital, CM, diz que, “Todos os condutores que tenham sido alvo de processos ou execuções fiscais resultantes de incumprimentos de pagamento de portagens ficam protegidos para a penhora de bens ou salários.”.
Tal como referimos no início deste artigo, este é um assunto que remonta desde 2013. Pelo que é importante recordar que a questão da legitimidade da Autoridade Tributária para representar as concessionárias neste tipo de litígios, já tinha sido levantada por diversas vezes.
As eurodeputadas do PS e Bloco de Esquerda,Liliana Rodrigues e Marisa Matias, enviaram uma reclamação à Comissão Europeia. A reclamação foi enviada em fevereiro passado, onde foi feito um pedido de análise a esta realidade.
Outra reclamação é o facto de alguns condutores queixarem-se do facto de multas de cêntimos acabarem em processos de centenas de euros.