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Destruíram-lhe o carro e fugiram? Como acionar o FGA – Fundo de Garantia Automóvel?

Acidente de viação com fuga ou acidentes de viação com um interveniente sem seguro. Como é que deve agir?

Destruíram-lhe o carro e fugiram? Como acionar o FGA - Fundo de Garantia Automóvel?

Destruíram-lhe o carro e fugiram? Como acionar o FGA – Fundo de Garantia Automóvel?Acidente de viação com fuga ou acidentes de viação com um interveniente sem seguro. Como é que deve agir?

Teve um acidente de viação com um condutor que não tinha seguro automóvel válido? Foi vítima de um sinistro com fuga do infrator? Em ambos os casos há forma de reaver o prejuízo sofrido.

Só quem já sofreu na pele uma situação destas é que sabe o quanto é desagradável ver o carro estragado sem saber quem o estragou. No artigo de hoje vamos dar algumas dicas importante para resolver um problema destes.

Como proceder nestes casos?

Infelizmente nem todos têm o conhecimento de que a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões tem a seu cargo a gestão de um fundo público de garantia automóvel. Este fundo foi criado para as vítimas, destes casos, serem indemnizadas, sempre que o culpado é desconhecido ou não tem seguro válido. O FGA – Fundo de Garantia Automóvel encontra-se disponível desde 1979.

Se pensa que por existir um FGA que vão ser “favas contadas” na hora de o accionar, está errado. Na hora de acionar FGA vai encontrar um rol de requisitos apertados. Para não falar no muito tempo que vai perder de volta de um processo destes.

Uma das questões que os leitores colocam é:

Para além dos danos no veículo terei direito a outro tipo de indemnizações?

A resposta a esta questão é, nem sempre se tem direito à indemnização. Vamos separar os tipos de danos que são objecto indemnização e em que condições o são.

Danos materiais:

No caso de danos materiais, as indemnizações podem chegar até 1 milhão de euros. Para haver direito à indemnização têm que se cumprir três condições obrigatórias.

a) Tem que se desconhecer o  responsável pelo acidente;

b) O outro interveniente no sinistro não tem seguro automóvel válido ou o veículo que causou o sinistro foi abandonado no local do acidente e deu-se à realização do Auto de Polícia que confirma o abandono.

c) Por último, o responsável pelo sinistro tem de ser desconhecido.

Cumprindo-se estes requisitos, no que aos danos materiais diz respeito, o FGA vai assumir a indemnização.

Danos Corporais:

Para haver direito à indemnização tem que se cumprir duas condições obrigatórias para acionar o FGA. Já o valor máximo de indemnização por danos corporais pode chegar aos 5 milhões de euros.

a) O responsável pelo acidente de viação tem de ser desconhecido;

b) O interveniente responsável no sinistro não tem seguro válido ou a sua seguradora está insolvente;

Quando uma destas situações se verifica, o FGA indemniza os danos corporais significativos – por morte, internamento hospitalar por 70 dias ou mais, incapacidade temporária absoluta superior a 60 dias ou incapacidade permanente igual ou superior a 15% – .

Como participar um acidente ao FGA?

Uma participação de acidente de viação com fuga ou de interveniente sem seguro deverá ser feita nos serviços da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Poderá ser feito na delegação de Lisboa ou na delegação do Porto.

Poderá sempre remeter para a sede desta entidade que fica, na cidade de Lisboa, na seguinte morada: Avenida da República, 59. No Porto, fica na seguinte direção: Rua Júlio Dinis, 127.

Via Online

Para quem quiser fazer a participação via online terá de usar os formulários que se encontram no Site da ASF, bastando seguir os passos indicados. Depois de descarregados os formulários, deverá remete-los via email para, [email protected].

Muito Importante

Nos formulários que vai preencher, vão ser pedidos elementos referentes ao sinistro, da pessoa lesada. Junte elementos importantes à participação. Uma boa descrição do acidente acompanhada por um esboço, testemunhas identificadas, se as houver. Referir os danos sofridos, materiais e corporais.

Se a participação for feita presencialmente, não se esqueça de pedir uma cópia de tudo o que entregar. Essa cópia tem de ser assinada, datada e carimbada pelo funcionário que a receber.

Se enviar por email, mande com para si uma cópia do email enviado. Depois, imprima e guarde. Poderá vir a necessitar no futuro.

Depois de fazer a participação, o normal é questionar-se:

Quando é que vai ser feita a peritagem? Quanto tempo vai demorar a sair a resposta dessa peritagem?

  1. Para a marcação da peritagem, o FGA tem até dois dias úteis, depois de recebida a participação de sinistro, para marcar a peritagem;
  2. Depois de agendada a peritagem, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões dispõe de um prazo máximo de 12 dias para concluir a peritagem;
  3. O relatório dessa peritagem será emitido até quatro dias após a conclusão da peritagem.

Sem danos corporais

Depois de feita a participação, o FGA vai comunicar ao lesado e ao responsável, no caso de este ser conhecido, se vai ou não assumir o risco e proceder ao pagamento dos danos reclamados. Sendo que este processo não poderá demorar mais do que 32 dias úteis.

Havendo danos corporais

Sempre que haja danos corporais, o FGA tem até 60 dias, após a recepção da participação, para pedir ao lesado a realização de exames. Note que estes exames têm de ser realizados por médicos da especialidade. Depois de realizados os exames e entregues os respectivos diagnósticos ao FGA, este tem até 45 dias para comunicar ao lesado se vai ou não assumir a responsabilidade. Assumindo a responsabilidade, o FGA vai apresentar uma proposta de indemnização.

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