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Comprou um carro? Como se regista a propriedade automóvel?

Como é que se regista um veículo novo, semi-novo ou usado?

Comprou um carro? Como se regista a propriedade automóvel?

Comprou um carro? Como se regista a propriedade automóvel? Como é que se regista um veículo novo, semi-novo ou usado?

Seja um automóvel novo, semi-novo ou usado, depois de feita a sua aquisição, o passo seguinte é proceder ao registo dessa propriedade. A questão aqui é, sabe como se regista a propriedade de um veículo?

Durante o processo de registo tem que indicar se a viatura é nova ou usada, uma vez que a categoria de semi-novo pertence à dos veículos usados.

Todos sabemos que um carro em segunda mão podem ser um bom negócio. Mas para que seja mesmo uma boa solução é preciso que o consumidor tenha em atenção o estado de conservação do automóvel, as garantias e financiamento. No fim, que saiba ainda como registá-lo.

Entregue nos serviços da conservatória competente

O registo de um automóvel identifica o proprietário, a matrícula do veículo e uma eventual reserva de propriedade a favor de um banco, por exemplo.

O prazo legal para proceder ao registo automóvel de um novo proprietário é de 60 dias após a aquisição do veículo, no caso dos veículos usados e após atribuição da matrícula no caso dos veículos novos ou usados importados. Pode ser realizado por quem compra o veículo ou pelo respetivo representante legal.

Independentemente da informação, retirada do AutomovelOnline, que disponibilizamos infra, aconselhamos os nossos leitores a recorrerem aos serviços de um Advogado especializado na área, dado a complexidade do ato em si.

Registo automóvel

O ato de registo automóvel pode ser feito presencialmente ou pela via online.

Pela via presencial deverá seguir o seguinte procedimento. Em primeiro lugar é necessário o preenchimento do impresso de modelo único de registo automóvel MUA – Modelo Único Automóvel.  Este documento pode ser descarregado aqui ou poderá solicitá-lo numa das lojas do Instituto dos Registos e Notariado. Depois de preenchido junte cópias do título de registo de propriedade, ou seja, DUA – Documento Único Automóvel, livrete ou o certificado de matrícula e entregue nos serviços da conservatória competente. Também pode encontrar este tipo de serviço nas lojas do cidadão.

Registo Automóvel Online

Que passos devo dar para registar a propriedade automóvel?

1) Aceder ao sítio Automovelonline, autenticando-se através de certificado digital. Neste sítio, o requerente do registo deve preencher a informação sobre o veículo e sobre os intervenientes no ato solicitada no formulário electrónico e, quando o tiver terminado, enviar eletronicamente o pedido de registo.

Nos casos de registo de propriedade de um veículo resultante de um contrato verbal de compra e venda em que o requerente seja o comprador e este não junte declaração de venda subscrita pelo vendedor (esta junção apenas é possível se o comprador estiver representado por advogado, notário ou solicitador), o requerente do registo deve aguardar que os dados sejam confirmados pelo vendedor (mecanismo de aprovação online). Quando o vendedor o tiver feito no portal Automovelonline, o requerente do registo recebe um e-mail.

2) O requerente do registo deve pagar o emolumento de registo e os demais encargos através dos serviços de homebanking ou Multibanco.

Qual o prazo para requerer o registo propriedade automóvel on-line?

O que a Lei diz é que, o limite de tempo para o procedimento de registo de propriedade automóvel é de 60 dias a partir da data da realização do ato sujeito a registo. Isto no caso da propriedade adquirida com base em contrato verbal de compra e venda, o prazo conta-se a partir da data do contrato. Para beneficiar do regime emolumentar mais favorável, 2 dias úteis a contar da data da venda do veículo no caso de entidade que tenha por atividade principal a compra e venda de veículos para revenda e proceda ao pedido de registo

Quem pode realizar um pedido de registo de propriedade automóvel on-line?

O pedido de registo pode ser apresentado por qualquer um dos interessados no registo automóvel, ou seja, vendedor ou comprador. No entanto, sempre que houver necessidade ou for necessário juntar documentos, os intervenientes no processo de registo automóvel têm de se fazer representar-se por advogado, solicitador ou notário. Isto porque, só estes profissionais é que têm legitimidade para conferir os documentos digitalizados com os originais.

No caso de registo de propriedade de um veículo resultante de um contrato verbal de compra e venda, o respetivo pedido pode ser apresentado:

a) Pelo comprador e pelo vendedor, ou respetivos representantes, conjuntamente (o comprador e o vendedor que intervenham por si, sem representação de advogado, notário ou solicitador, só podem requerer este registo utilizando o mecanismo de aprovação online, ou seja, mediante autenticação com o certificado do Cartão de cidadão, caso em que o processo tem que ser iniciado pelo comprador e confirmado pelo vendedor.

b) Pelo vendedor ou respetivo representante:

b.1) Nos casos em que o vendedor seja entidade comercial que tenha por atividade principal a compra de veículos para revenda e proceda ao pedido de registo da propriedade adquirida em virtude de alienação do veículo no exercício dessa atividade;

b.2) Nos casos em que o vendedor seja entidade que, em virtude da sua atividade, proceda com caráter de regularidade à transmissão da propriedade de veículos;

b.3) Na sequência do exercício do direito de compra no fim do contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração registado;

b.4) Nos casos de instauração de procedimento especial para o registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda.

O requerente do registo é autenticado mediante a utilização de certificado digital qualificado e, caso seja pessoa singular, pode autenticar-se através do certificado digital associado ao cartão do cidadão. O pedido de registo pode também ser submetido por advogados, solicitadores ou notários, na qualidade de representantes de qualquer uma das partes envolvidas no ato sujeito a registo, desde que sejam detentores de um certificado digital que comprove a respetiva qualidade profissional. O pedido de registo de penhora pode ainda ser requerido por solicitador de execução.

O que é um certificado digital?

Um certificado digital pode ser utilizado como forma de identificação digital, como se de um bilhete de identidade electrónico se tratasse. Pode ser igualmente utilizado para efetuar transações electrónicas com segurança ou assinar digitalmente documentos. Os certificados digitais permitem que uma transação electrónica realizada via Internet seja perfeitamente segura. Isto porque, as partes envolvidas apresentam reciprocamente as suas credenciais para comprovação da sua identidade. O Cartão de Cidadão contém um certificado digital que deve ser o utilizado quando o requerente do registo seja uma pessoa singular e não uma advogado, notário, solicitador ou revendedor.

Se tiver dificuldades no registo online do seu automóvel, descarregue o Manual de Instruções do Automóvel Online e siga-as à risca.

Fonte: AutomovelOnline

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