Companhias de seguros vão devolver dinheiro aos segurados. Saiba o que é que as grandes seguradoras estão a fazer para reembolsar o seguro automóvel.
As maiores companhias de seguros a operar no mercado português vão compensar os segurados que, em tempo de pandemia Covid-19, acabaram por reduzir o tráfego e por essa via promoveram a redução da sinistralidade. Abaixo vamos mostrar o que é que a Fidelidade, Tranquilidade, Zurique e Allianz vão fazer para beneficiar os seus clientes.
Se, de acordo com os dados da Associação Portuguesa de Seguros (APS), 7.227.335 carros, em Portugal, estavam segurados em 31 de março. Desses, 4,4 milhões estavam assegurados pela Fidelidade, Tranquilidade, Zurique e Allianz. Sendo na sua grande maioria, veículos ligeiros de passageiros. Em virtude da pandemia Covid-19 e das limitações impostas pelo estado emergência, entre elas a mais importante, o confinamento, as companhias de seguros decidiram ajudar os seus clientes. Para isso, as companhias de seguros decidiram flexibilizar as obrigações financeiras dos segurados, antecipando-se assim às directivas da ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, entidade que regula o sector segurador em Portugal.
Relatório de maio da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR)
Tal como já dissemos, a redução da sinistralidade foi extremamente acentuada no período em que os Portugueses estiveram confinados. Mas, o relatório de maio da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), veio confirmar que nos primeiros cinco meses deste ano, comprado com o período homólogo, uma melhoria significativa dos principais indicadores de sinistralidade:
- -4.531 acidentes com vítimas (-32,8%);
- -63 vítimas mortais (-32,5%);
- -226 feridos graves (-26,8%);
- -5.824 feridos leves (-35,0%).
Este relatório revelou ainda que durante o período em que os Portugueses estiveram sujeitos ao estado de emergência, de 19 de março a 2 de maio, o decréscimo de sinistralidade acentuou-se verificando-se os seguintes indicadores:
- -63,8% de acidentes com vítimas;
- -48,7% de vítimas mortais;
- Redução de 57% de feridos graves e de 67,9% de feridos leves, relativamente ao período homólogo.
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Face a estes resultados, as companhias de seguros, aqui indicadas, por livre iniciativa e as outras, obrigadas por imposição da ASF, tomaram a iniciativa de flexibilizar o relacionamento com os clientes.
Não obstante a vontade das seguradoras, havia a necessidades de um enquadramento legal para que essa ajuda pudesse ocorrer.
Observe-se o seguinte exemplo: A imperatividade absoluta de o início ou a renovação da cobertura de um risco ser precedida do pagamento do respetivo prémio é de lei. Quer isto dizer que, o regime legal comum do pagamento do prémio de seguro, por si só, impedia as seguradoras de flexibilizar os pagamentos.
Como é que se ultrapassa esta questão legal?
Para que as seguradoras pudessem proceder à desejada flexibilização com os clientes, cumprindo os preceitos legais, a ASF produziu a legislação necessária que permite às companhias de seguros manter os seguros de automóvel válidos sem pagamento atempado. Assim, esta medida permite que possa decorrer uma negociação entre a companhia de seguros e o seu segurado no sentido de encontrarem um acordo flexível para os pagamentos dos prémios. Se esse acordo não fosse alcançado entre as partes, os segurados teriam sempre direito a mais 60 dias de prazo de pagamento para além do data do vencimento do prémio ou da fração devida.
Como é que estas companhias de seguros vão compensar os seus segurados?
Tal como já referimos, são cerca de 20 as companhias de seguros que nos ramos não vida operam no segmento de seguro automóvel. As companhias que decidiram antecipar-se às directivas da ASF foram a Fidelidade, Tranquilidade, Zurich e Allianz. É igualmente importante destacar que estas fazem parte do grupo das cinco maiores companhias de seguros a operar no ramos não vida, no segmento seguro automóvel e em conjunto detêm 62% da quota de mercado.
20 Milhões da Fidelidade
A Fidelidade observou que o número de sinistros de automóveis registados durante o estado de emergência diminuiu. Em consequência dessa redução, a Fidelidade decidiu atribuir nos seguros automóvel, que se encontrem sem sinistros na anuidade que está em vigência, um bónus adicional no prémio da próxima anuidade.
Estes bónus vão recair sobre os seguros automóvel cujas renovações vão ocorrer entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021, desde que os segurados não tenham tido nenhum sinistro automóvel na actual anuidade.
Assim, à tarifa habitual que é usada para cálculo do prémio de seguro, a Fidelidade vai aplicar um bónus extra, que vai implicar uma redução directa no valor do prémio de seguro. Esse bónus será maior ou menor, entre 5% a 15%, em função do número de anos sem sinistros.
“Ainda há mais desconto…”
Não pense que a Fidelidade se fica pelos bónus acima descritos. Isto porque, a seguradora criou, para os clientes que já atingiram o patamar máximo de bonificação, dois níveis extra de bonificação. Condição que permite um desconto máximo de 55% no prémio de seguro a pagar. De referir que este bónus incide apenas nas seguintes coberturas: Responsabilidade Civil, Choque Colisão e Capotamento e Proteção ao vida ao Condutor.
Declarações da fonte da Fidelidade
Segundo fonte da seguradora, “A Fidelidade devolve assim aos seus clientes automóvel, neste contexto, um valor global de mais de 20 milhões de euros, sendo esta também uma forma de contribuir para a atenuação dos impactos económicos negativos que este contexto trouxe e que já estão a ser sentidos por muitas famílias e empresas”.
Acrescentado que a Fidelidade assumiu, assim que legalmente possível, a suspensão automática de anulações, “alargando significativamente o período de pagamento dos seguros, permitindo assim aos clientes, com o apoio dos nossos parceiros, gerir o pagamento em função dos impactos do contexto Covid-19”. “Esta medida surgiu para fazer face às necessidades de tesouraria mais prementes das empresas mas também dos clientes particulares”. A fonte adiantou ainda que o número de clientes abrangidos era de cerca de dois milhões de clientes particulares e 300 mil empresas.
Opção diferente da Tranquilidade/Generali
A Companhia de seguros Tranquilidade/Generali, criou um mecanismo diferente do da Fidelidade. A seguradora afirma que, “a redução dos prémios do seguro automóvel devido à imobilização dos veículos/redução da sinistralidade está a ser considerada pela companhia e o cálculo dessa redução tem em conta fatores como o período efetivo de confinamento e a redução de sinistralidade estimada”.
Para esta seguradora, a redução do valor do prémio irá incidir sobre a totalidade do prémio. Ou seja, ao contrário do que acontece na Fidelidade, esta redução vai incidir em todos as coberturas e não só na responsabilidade civil. A sua materialização será processada de duas formas, ou seja, sob a forma de estorno – devolução de fundos – ou a redução do prémio na anuidade seguinte.
Relativamente ao alargamento dos prazos de anulação de seguro, ajustamento das regras de subscrição de apólices e o alargamento de garantias foram o pacote de medidas, com efeito imediato, tomadas pela seguradora. Assim, o prazo de anulação de apólice foi alargado para 60 dias, mas só para os recibos emitidos após 15 de Fevereiro de 2020, ou seja, ainda antes da publicação da Lei criada para a Pandemia Covid-19. De assinalar que este período de excepção perdura até 30 de setembro.
Renovação é a proposta da Zurich
A companhia de seguros Zurich segue uma linha de apoio ao cliente diferente de todas as outras companhias aqui representadas. Ou seja, a Zurick criou o “Bónus de Renovação Zurich” que é o estorno, na renovação da apólice de seguro automóvel, de 5% do prémio anual, ficando limitado a um valor mínimo de 5€ a um máximo de 20€. Já para o cliente empresarial, o bónus vai de 10€ mínimo e até 50€ máximo. Segundo José Coutinho, Chief Underwriting Officer da Zurich Portugal, “O cliente não precisa fazer nada para beneficiar do Bónus de Renovação Zurich”.
A seguradora vai proceder ao pagamento do “Bónus de Renovação Zurich” que incide sobre todo o prémio, ou seja, sobre todas as coberturas, por transferência bancária para as apólices em que o pagamento seja por débito directo e por carta cheque para as restantes apólices. Este bónus poderá ser acumulado com outras bonificações e cumulativo à normal bonificação por via da ausência de sinistralidade.
Segundo José Coutinho, o “Bónus de Renovação Zurich” vai de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2020 e aplica-se às apólices de automóvel, a todos os clientes individuais e empresariais. O mais importante é que, para se ter acesso ao “Bónus de Renovação Zurich”, os cliente não podem ter tido sinistros registados durante o período de estado de emergência. Salienta ainda que a Zurick canalizou para este bónus oito milhões de euros.
Allianz prepara um pacote de medidas de apoio ao segurado
As medidas da Allianz vão desde a não cobrança, devoluções e descontos futuros. Desde o inicio da decretação do estado de emergência, as acções da Allianz começaram com a suspensão do pagamento dos prémios aos clientes que deixaram de poder circular por imposição legal.
Segundo José Francisco Neves, membro do Comité Direção da Allianz Portugal, “as ações serão sempre tomadas de acordo com a especificidade do nosso cliente e do momento que vivemos. Não existem fórmulas globais, tratamos os casos de forma individual”. Acrescentado ainda que, “todas as medidas que foram tomadas passaram pela não cobrança de um determinado período, devolução de valores e lançámos também um processo de manutenção dos nossos clientes, que pode permitir a redução dos prémios no momento da renovação”.
Relativamente à forma de cálculo usada pela Allianz, José Francisco Neves diz que, “todos os cálculos efetuados pela Allianz Portugal têm por base modelos técnicos. Os eventuais ajustes de prémio são assim também calculados com estes mesmos modelos técnicos, mas também tendo em conta a especificidade de cada cliente e do momento que estamos a viver”. Daí que saliente que cada caso é um caso: “O modelo de negócio da Allianz Portugal tem por base a existência de um Intermediário. Todas as ações relacionadas com os nossos clientes são efetuadas de acordo e com a participação dos nossos mediadores”.
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