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Como pagar as multas em prestações?

A polícia multou-o e não tem como pagar a multa? Aprenda a pagar as coimas em prestações

Como pagar as multas em prestações?

Como pagar as multas em prestações? A equipa de redacção do Automoveis-Online escreveu há algum tempo atrás, um artigo que fala sobre multas e que o mesmo carecia de actualização. Foi multado? Saiba como agir em caso de multas de trânsito, este foi o artigo escrito e gerou algumas questão que andam em redor o assunto de hoje, ou seja, é possível pagar uma multa em prestações? E, se o é, como é que deve proceder?

Quando o problema não é a multa, mas, como paga-la, esta é talvez uma das perguntas que faz quando é punido com uma multa. Quando comete um ato de contra-ordenação grave ou muito grave.

O cidadão não tem dinheiro para pagar a multa na sua totalidade e de imediato, será que pode fazer o pagamento dessa coima em prestações? Quando é que se aplica esta possibilidade? O que devo fazer? Estas são as outras perguntas que surgem de seguida e que o Automoveis-Online quer responder.

Embora não seja muito fácil conseguir essa permissão, a lei admite a possibilidade das multas poderem ser liquidadas em prestações. Contudo, existem regras para que essa possibilidade possa ocorrer.

Isto posto, o pagamento das multas em prestações podem ser feitas desde que, o valor mínimo da coima seja superior a €200 (Duzentos euros) – art.º 175º nº 2 alínea d) do Código da Estrada e desde que o arguido recorra a essa possibilidade. Caso o faça e desde que a autoridade administrativa o autorize, a liquidação da multa terá de ser feita mensalmente, sendo que as prestações nunca poderão ser inferiores a 50 euros mensais e nunca por um período superior a doze meses.
Nota importante, a falta de pagamento de uma das prestações faz cessar a possibilidade de continuar a pagar dessa forma, sendo exigido o seu pagamento por inteiro.
É importante saber que o pagamento da multa em prestações poderá ser requerido até ao envio do processo a tribunal para execução. O pedido tem, assim, de ser dirigido ao Presidente da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária. Para o fazer, deverá utilizar a minuta da ANSR, que disponibiliza-mos neste artigo sobre a forma de PDF, que pode usada para este efeito. (ver pdf).

Deverá enviar a minuta dirigida ao Presidente da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária, para a seguinte morada: Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida de Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, nº1, Taguspark, 2734-507 Barcarena

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