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Carros com matrícula estrangeira. Quanto tempo podem permanecer em Portugal?

É emigrante ou cidadão estrangeiro, vem para Portugal e quer saber quanto tempo pode circular com o seu carro de matrícula estrangeira sem pagar imposto?

Carros com matricula estrangeira - Quanto tempo podem permanecer em Portugal

Carros com matrícula estrangeira. Quanto tempo podem permanecer em Portugal? É emigrante ou cidadão estrangeiro, vem para Portugal e quer saber se pode circular com o seu carro de matrícula estrangeira?

Um dos pressupostos da da criação da União Europeia é a livre circulação de pessoas, bens, serviços e capitais. Talvez por esta razão seja muito normal vermos todos os dias carros com matrícula estrangeira.

Este é um assunto que o Automoveis-Online tratou há algum tempo atrás, num artigo que teve muito sucesso, “Tudo sobre circulação temporária de veículo a motor em Portugal por estrangeiros“.

São muitos os leitores que, para a circulação de carros em Portugal com matricula estrangeira precisam de saber, Quanto tempo podem permanecer em Portugal? Pode circular com o seu carro de matrícula estrangeira? E, quem os pode conduzir?, e estas são algumas das questões que vamos responder neste artigo.

Artigo 45.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

A Livre Circulação de cidadãos da UE está consagrado no artigo 45.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e desenvolvido na legislação secundária da UE e na jurisprudência do Tribunal de Justiça. Ao abrigo deste princípio, os cidadãos da UE têm direito a:

1) Procurar emprego noutro país da UE;

2) Trabalhar noutro país da UE sem necessitar de uma autorização de trabalho;

3) Residir noutro país da UE para aí procurar emprego ou trabalhar;

4) Ppermanecer noutro país da UE mesmo após aí ter deixado trabalhar;

5) Usufruir do mesmo tratamento que os nacionais do país em questão no que se refere ao acesso ao emprego, condições de trabalho e todos os outros benefícios sociais e fiscais.

Neste sentido, são muitos os cidadão estrangeiros que vêm para Portugal e trazem com eles os seus carros com matrícula estrangeira. A estes, juntámos os nossos queridos emigrantes que regressam a Portugal durante as férias e períodos festivos, como é o caso do Natal.

Porém, as suas estadas em Portugal podem ser mais extensas do que deveriam ser e a questão que se coloca é, têm estes cidadãos que proceder à legalização dos seus veículos, pagando os respectivos impostos para atribuição de matrícula portuguesa, para poderem permanecer mais tempo em Portugal?

A resposta é, não tem que legalizar a viatura para permanecer mais tempo em Portugal com um carro com matrícula estrangeira. Estes cidadãos podem permanecer em Portugal mais tempo sem terem que legalizar as suas viaturas. Para isso, têm de cumprir as regras que vamos apresentar de seguida.

Regras para circulação de veículos admitidos temporariamente em território português

Em primeiro lugar é preciso perceber que, qualquer cidadão de país aderente à União Europeia e Emigrante Português, podem permanecer, com suspensão do pagamento do imposto, em Portugal com carros com matrícula estrangeira, pelo prazo de seis meses, seguidos ou interpolados, em cada período de 12 meses. Porém, têm de ter residência permanente, comprovada, no país onde vive e não pode ter residência permanente em Portugal.

Os carros de matrícula estrangeira podem ser conduzidos por quem?

1) Pelos proprietários ou legítimos detentores, desde que não tenham residência normal em Portugal;

2) Pelo cônjuge ou unido de facto, os ascendentes e os descendentes em 1º grau, desde que não tenham residência normal em Portugal;

3) Outras pessoas em caso de força maior, avaria mecânica, ou em virtude de contrato de prestação de serviços de condução profissional.

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