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Câmaras não podem passar multas de estacionamento

Câmaras não podem passar multas de estacionamento e quem o determinou foi o Tribunal de Braga.

Segundo sentença dada pelo Tribunal de Braga, as Câmara Municipais não têm competência para passar multas ou cobrar o estacionamento em zonas de duração limitada, excepto as que reunirem as condições definidas por uma portaria de 16 de Outubro último.

A notícia foi avançada pelo JN e refere que segundo a Agência Lusa, que teve acesso a uma decisão do Tribunal de Braga que salienta o facto de que as contra-ordenações por estacionamento em zonas de duração limitada são “contra-ordenações rodoviárias“, pelo que os respectivos processamento e aplicação de coimas competem à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

A decisão do Tribunal, resulta do recurso interposto pelo automobilista que, em Maio de 2013, tinha sido condenado num processo, ao pagamento de uma coima de 30 euros pela prática de uma contra-ordenação, que está prevista no Regulamento de Utilização de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada da Câmara Municipal de Braga.
Lê-se na decisão do Tribunal de Braga,” A Câmara Municipal de Braga não tem competência para instruir e decidir procedimentos de contra-ordenação por estacionamento irregular”, que sublinha que aquelas “são competências da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e não das câmaras municipais.
O JN, refere ainda que, “O Tribunal de Braga sublinha que em Setembro de 2013 foram introduzidas alterações ao Código da Estrada que permitem que as câmaras assumam aquela competência, “em determinadas situações e sob apertados pressupostos”, concretamente para aprovar a localização do parque ou da zona de estacionamento.
Mesmo nesses casos, e além do parecer favorável da ANSR, é preciso que estejam reunidas as condições definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna, portaria essa que só foi publicada a 16 de Outubro de 2014.
Essa portaria, entre outras condições, exige que a câmara em questão tenha aderido ao Sistema de Contra-ordenações de Trânsito (SCoT).”

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