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Apanhou uma multa e quer pedir suspensão da sanção acessória?

O Automoveis-Online disponibiliza-lhe uma Minuta para pedido de suspensão da sanção de inibição de conduzir

Apanhou uma multa e quer pedir suspensão da sanção acessória?

Apanhou uma multa e quer pedir suspensão da sanção acessória? O Automoveis-Online disponibiliza-lhe uma Minuta para pedido de suspensão da sanção de inibição de conduzir.

Em primeiro lugar precisa de saber que não tem de estar à espera que seja proferida a decisão condenatória para fazer o pedido de suspensão da sanção acessória.

Ou seja, o pedido de suspensão da sanção acessória pode ser feito, em sede de defesa. Antes de proferida decisão condenatória. O pedido é dirigido ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária indicando os motivos. O pedido deve também indicar os motivos, pelos quais entende, serem suficientes para suspender a sanção. Muito importante é que esses motivos sejam devidamente comprovados.

No entanto, o pedido de suspensão de sanção acessório não serve para qualquer tipo de contra-ordenação. Isto porque, só se pode fazer o pedido de suspensão de sanção acessória para contra-ordenações graves e desde que a coima se encontre paga.

Minuta para pedir suspensão da sanção acessória

Exmo. Senhor Presidente
da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária
Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras
Avenida de Casal de Cabanas
Urbanização de Cabanas Golf, nº1
Taguspark
2734-507 Barcarena

ASSUNTO: PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DA SANÇÃO DE INIBIÇÃO DE CONDUZIR

Processo/Auto de contraordenação n.º ____________________

Excelentíssimo Senhor Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

_____________________________________,
Arguido, identificado no processo referenciado em epígrafe, vem, por este meio, expor e requerer a Vossa Excelência o seguinte:

No dia 00/00/0000 foi-lhe levantado o auto nº_______________, cuja cópia anexa, onde consta nesse dia 00/00/0000, pelas 00:00h, na Rua de Cedofeita, Porto, comarca do Porto, Distrito do Porto, o ora Arguido, que conduzia o veículo ligeiro de passageiros com a matrícula xx-xx-xx, circulava a uma velocidade de 80 Km/hora, sendo a máxima permitida no local de 50 Km/hora, excedendo assim a mesma em 30 Km/hora.

Ao receber tal notificação e em virtude de ter conhecimento da infracção praticada, uma vez que tinha sido solicitada a identificação do condutor à empresa, proprietária do veículo e empregadora da arguida, efectuou o pagamento da referida coima conforme instruções no auto mencionadas e cuja cópia do recibo se junta.

A contra-ordenação praticada tem como sanção acessória a inibição de conduzir de um a doze meses.

Assim, no que respeita aquela sanção acessória de inibição de conduzir, vem o ora Arguido, nos termos e para os efeitos do Artigo 141º do C.E., requerer a Vossa Excelência, a suspensão da sua execução, porquanto:

Em primeiro lugar, verifica-se, que, para a vida profissional da Arguida, ora Requerente, é imprescindível que tenha permanentemente a possibilidade de conduzir, conforme declaração anexa, e se tal não acontecer ficará, em termos profissionais, completamente paralisada, o que acarretará, certamente, consequências e prejuízos graves.
Com efeito, conforme resulta da declaração da sua entidade patronal – “nome do empregador”, com sede em __________, que ora se junta, e cujo teor se dá por integralmente reproduzido, a Arguida é “profissão”, sendo que, para exercer essa actividade, necessita de efectuar deslocações diárias de automóvel.
Depreende-se, pois, que toda a vida profissional da Arguida, ora Requerente, se relaciona com a necessidade de conduzir, bem como se revela essencial que esta continue a poder conduzir, nos termos supra expostos.

Em segundo lugar, a presente infracção resultou apenas de negligência, não existindo, em momento algum, dolo ou culpa da parte do Arguido, ora Requerente.

Por último, há que salientar que, a simples possibilidade de aplicação da presente sanção acessória, é já para o Arguido, ora Requerente, uma medida pedagógica, capaz de satisfazer todas as necessidades de prevenção e reprovação que lhes estão inerentes.

Acresce que a suspenção da execução da inibição de conduzir pode ser condicionada à prestação de caução de boa conduta. O Arguido, ora Requerente, está disponivel à prestação da referida caução, caso V. Exa. assim o entenda, bem sabendo ainda que a revogação da suspenção da execução da inibição de conduzir, para além do cumprimento do período de inibição, determinará a perda do montante da caução prestada. Para o caso V. Exa. pretender que seja prestada caução e com o intuito de fornecer para determinação do montante da mesma, o arguido remete para o seu salário mensal referido na folha de remunerações para efeitos de Segurança Social, junta em anexo.

Por tudo o exposto, requer a Vossa Excelência se digne decretar, nos termos do Artigo 141º do C.E., a suspensão de execução da sanção de inibição de conduzir e, se entender necessário, condicionar a suspensão requerida à prestação de Caução de Boa Conduta, no valor, que Vossa Excelência considerar como adequado.

Pede Deferimento

________________________________________________

Anexo(s):
Cópia do auto de contraordenação nº________
Comprovativo de pagamento
Folha de remunerações
Declaração da entidade patronal

NOTA: ESTA MINUTA É UM MODELO QUE DEVE SERVIR COM CARÁTER INFORMATIVO, SEM IMPOSIÇÃO LEGAL E CONDICIONADO A ALTERAÇÕES DE ENQUADRAMENTO LEGAL.
Fonte: Multas

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