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Acidentes de viação! Sabe como proceder com oficinas e companhias de seguros?

Atenção! Nunca assine um relatório de reparação na oficina sem ter a certeza que o carro está bem reparado.

Acidentes de viação! Sabe como proceder com oficinas e companhias de seguros?

Acidentes de viação! Sabe como proceder com oficinas e companhias de seguros? Atenção! Nunca assine um relatório de reparação na oficina sem ter a certeza que o carro está bem reparado.

Depois do sucesso que foi o artigo que a equipa de redacção do Automoveis-Online escreveu sobre a verdade que as companhias de seguros não querem que o leitor saiba e no seguimento de muitos pedidos de ajuda e pedidos de esclarecimentos, o Automoveis-Online decidiu escrever outro artigo para lhe fornecer algumas dicas importantes sobre a forma que devemos lidar com as oficinas, antes, durante e depois da reparação do automóvel.

Como proceder no dia do sinistro?

No dia do sinistro, siga todos os passos que se encontram no artigo anterior, “Toda a verdade! As seguradores não querem que você saiba. Mas, nós queremos“, pedimos que leia esse artigo porque realmente faz todo o sentido. Mas, para que não saia deste artigo para ler o outro, dizemos-lhe de forma muito resumida o que deve fazer caso seja vítima de sinistro automóvel em que seja terceiro lesado.

Assim, a primeira coisa que deve fazer depois de verificar que não existem feridos é chamar a polícia para que esta possa recolher os dados para elaborar o auto que será entregue na companhia de seguros mais tarde. É igualmente muito importante, procurar obter contactos de possíveis testemunhas. Atenção! Não mexa na posição das viaturas até à chegada da polícia, se existirem feridos faça o mesmo.

Chamar a Polícia e fazer a participação à companhia de seguros

Depois de a polícia realizar o seu trabalho, há que participar o sinistro à companhia de seguros. Comece por contactar a assistência em viagem e solicitar um reboque para transportar a sua viatura para uma oficina.

Nota: A questão da escolha oficina é de capital importância para um desfecho positivo e para sua segurança no futuro. Embora seja você a escolher a oficina que pretende para reparar a sua viatura, existem companhias de seguros que possuem centros de reparação de viaturas e muitas delas querem que você leve para lá o carro.

A escolha da oficina

É aqui que a escolha da oficina é importante, porque se for a companhia de seguros a escolher para onde é que o carro vai ser reparado, a responsabilidade de o carro ficar ou não bem reparado é inteiramente da companhia e da oficina escolhida. Se for o leitor a escolher a oficina, a responsabilidade passa a ser sua e da oficina que escolheu. Neste caso, escolha a oficina de um representante oficial da marca do seu carro. Normalmente, estas oficinas garantem um serviço mais eficiente e fiável.

Contacto com assistência em viagem

Mas, voltando aos procedimentos, quando está a contactar a assistência em viagem para pedir o reboque, se o seu seguro for de danos próprios e tiver a cobertura de viatura de substituição, peça-a no momento que pede o reboque. Caso contrário e desde que você seja o terceiro lesado, também tem direito a pedir a viatura de substituição. Mas neste caso, só depois de a companhia de seguros assumir a responsabilidade é que a companhia paga a viatura de substituição. Contudo, pode alugar a viatura por sua conta e apresentar a factura mais tarde.

Enquanto aguarda pela vinda do reboque, utilize o tempo para preencher a declaração amigável ou declaração de participação de sinistro. Aqui é importante que, quer num caso, quer no outro, os campos da declaração sejam todos preenchidos. No caso da declaração amigável, IDS – Indemnização directa ao segurado, deverá ter especial cuidado e responder cuidadosamente a todas as perguntas que se encontram no centro da declaração, leia tudo com muita atenção e em caso de dúvida não responda. Depois de respondidas as questões, não se esqueça de enumerar as zonas do carro que sofreram danos e por fim assine. Por fim, separe as folhas, fique com uma e dê a cópia ao outro sinistrado. Mais tarde, no verso existe espaço para que possa fazer um desenho e descrição mais pormenorizada do acidente, utilize-a bem.

Depois de preenchida a declaração, o que fazer?

Uma vez preenchida e se a declaração tiver sido amigável, deverá entrega-la na sua companhia de seguros e pedir a peritagem o mais rápido possível. Se for uma participação de sinistro normal, deverá ir à companhia do outro interveniente e proceder à reclamação dos danos sofridos entregando a participação de sinistro, pedindo que a peritagem seja marcada com rapidez. Em ambos os casos é importante salientar que se a oficina tiver sido escolhida pela companhia de seguros, o processo será mais rápido.

Pedir a peritagem

Depois de pedida a peritagem, peça para assistir à mesma e não deixe que o façam sem ser na sua presença. Dependendo do tipo de sinistro, peça para desmontar as peças que sofreram os danos, pois podem estar outras peças danificadas. Depois de feita a peritagem, ligue para a companhia de seguros no dia seguinte a perguntar o estado da mesma. É normal que lhe digam que está condicional, nesse caso, pergunte quando é que passa a definitiva. No entanto, peça à companhia de seguros uma cópia do relatório da peritagem. Esse relatório mostra o que é que foi analisado, o que é que vai ser substituído e também revela as peças a serem utilizadas e se são de origem ou de outra fonte. Outra coisa que este relatório mostra é o número de dias que a oficina estimou para consertar a viatura.

Assim, depois de diferida a peritagem, há que pressionar a oficina. Para isso, nada melhor do que a lembrar que tem “x” dias para consertar a sua viatura e como se desloca numa viatura de substituição paga pela companhia de seguros, é da responsabilidade da oficina o pagamento dessa mesma viatura, caso ultrapasse o número de dias que a mesma estimou com o perito para reparar o seu carro sinistrado.

ATENÇÃO! Nunca assine o relatório de reparação na oficina sem ter a certeza de que o carro está bem arranjado

Depois de o carro consertado, há que proceder ao levantamento do mesmo na oficina. ATENÇÃO! Nunca assine o relatório de reparação na oficina sem ter recebido o carro e sem o testar. Imagine o seguinte caso: os danos causados no seu automóvel incidiram na direcção do veículo e a oficina em vez de proceder à substituição da caixa de direcção, mandou-a reparar e com isso poupar uns euros. Mais tarde, o leitor detecta que o carro apresenta problemas na direcção, se esse relatório já tiver sido assinado, a companhia de seguros não tem nada a ver com o assunto, isto porque, a responsabilidade da companhia termina com a sua assinatura no relatório. Neste caso, a responsabilidade era a garantia de serviço que a oficina tem de lhe dar. Por isso é muito importante a escolha correcta da oficina.

O que fazer se o carro estiver mal arranjado?

No entanto, se detectar alguma anomalia, não assine o relatório. Exija à oficina a sua correcção e informe a companhia de seguros do sucedido.

Agora já sabe que só deve de assinar o relatório de reparação depois de constatar que a sua viatura está bem arranjada, que realizou um teste e o carro não apresenta anomalias. Neste caso, assine o relatório, peça uma cópia e peça também a garantia por escrito das peças colocadas e do serviço realizado, esta garantia tem o prazo de 24 meses definidos por lei.

Esperamos que este artigo tenha sido útil para si. Partilhe-o com os seus amigos e siga-nos na nossa página de Facebook.

Comments

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  1. Boa tarde,

    Gostava que me ajudassem numa questão caso seja possível…

    Tive um acidente de mota e a outra interveniente foi dada como culpada, cheguei a acordo com o seguro relativamente à indemnização e optei por vender o salvado.

    O problema é que quando a empresa foi para levantar o salvado na oficina, esta tinha um valor de 100 euros mais iva relativos ao trabalho que tiveram com a mota para fazerem a peritagem e para fornecerem os valores necessários à seguradora. Perante isto a seguradora não quer suportar este valor e afirma que tenho de ser eu a pagar.

    Como sou lesado no acidente não deveria ser a seguradora da culpada pelo acidente a acarretar com esta despesa visto que este valor corresponde ao trabalho que tiveram com a mota para a seguradora decidir a indeminização e orçamentos???

    • Olá António Mendes, antes de mais queremos pedir desculpa pela demora na resposta, estamos com muitas solicitações de ajuda.

      Quanto à sua exposição, a resposta é, não tem que assumir qualquer tipo de valor. Vá à companhia de seguros, peça o Livro de Reclamações e faça a exposição da sua reclamação face ao sucedido, para que fique registado. Depois, envie um email à sua companhia de seguros, departamento de gestão de sinistros e envio-o com o conhecimento do Instituto de Seguros de Portugal através do seguinte email: [email protected], informando a companhia de que, o serviço de peritagem é da inteira responsabilidade das companhias de seguros, pelo que não reconhece a dívida de tal valor e que caso a companhia insista em cobra-lo, irá desistir do acordo e que irá para instâncias superiores com a ajuda especializada, ou seja, um advogado. Por fim, poderá sempre levantar a mota e caso a oficina o queira impedir, você poderá chamar a policia e na presença da polícia procede ao levantamento do seu bem sem ter de pagar qualquer valor.

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      Cumprimentos,

      A Equipa AO

  2. boa tarde
    já tive a peritagem e já recebi a carta de ordem de reparação que a oficina recebeu mas já passaram 20 dias e ainda não sei nada da oficina, posso pedir o dinheiro a seguradora para eu ir a outra oficina ,desde a peritagem, nunca mais tive notícias, apesar de ter contactado telefonicamente várias vezes para tentar obter informações.

    • Olá Filipe Guerreiro, antes de mais queremos pedir desculpa pela demora na resposta, mas, temos muitas solicitações de ajuda.

      A situação que relata é tudo menos normal. O senhor vai à companhia de seguros e diz que pretende mudar de oficina, tendo em conta que a viatura ainda se encontra sinistrada. Pelo que vai requerer uma indemnização por quilómetro percorrido entre os dias que decorreram desde o dia imediatamente seguinte ao do sinistro até ao dia em que lhe vão entregar a viatura arranjada.

      Para efeitos de calculo referente ao custo por quilometro segundo, recorremos ao Decreto-Lei n.º 137/2010 publicado no Diário da República, onde esta determinado que o valor estimado para cada quilómetro é de 0,36€.

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      Cumprimentos,

      A Equipa AO

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