A notícia hoje publicada pelos principais órgãos de comunicação social, relata as alterações que vão ser introduzidas no Código Penal e Processual Penal, no âmbito desta punição, a pena acessória de proibição de conduzir. Foram ontem aprovadas em conselho de Ministros mudanças às leis penais e prevêem a aplicação de uma pena acessória de proibição de conduzir, aplicada a quem for considerado culpado em acidentes de viação de que resultem mortos ou feridos graves.
Esta medida insere-se nas propostas de alteração do Governo ao Código Penal e ao Código de Processo Penal, alargando-se o âmbito desta punição, que, actualmente, só se aplica quando os condutores são apanhados com taxas de álcool no sangue superiores a 0,5 g/l.