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Acidente de viação. Indemnização por danos corporais

Sinistrados com danos corporais têm direito à assistência Médica?

A red car and one black crash in an accident

Acidente de viação. Indemnização por danos corporais. Sinistrados com danos corporais têm direito à assistência Médica?

Acidente de viação por si só, são difíceis de resolver. Quando deles resultam lesados com danos corporais, o problema é ainda maior.

Á questão, “Sinistrados com danos corporais têm direito à assistência Médica?”, a resposta é: Sim, todo o sinistrado tem direito à assistência médica. Mas, isso não quer dizer que a companhia de seguros seja obrigada a prestar essa assistência. Isto porque, a companhia de seguros não está por Lei obrigada a prestar os cuidados médicos. A companhia de seguros está sim, obrigada a reembolsar o lesado por todas as despesas médicas relacionadas com o acidente. Embora a companhia de seguros não seja obrigada a prestar essa assistência médica, muitas fazem-no por conveniência. Recomenda-se porém, que o lesado escolha uma clinica independente da companhia de seguros ou se sirva do Serviço Nacional de Saúde, para evitar os habituais conflitos de interesses.

Contudo, neste âmbito, assistência médica, existem algumas questões que é importante responder. Por exemplo:

Recebeu alta por parte da companhia de seguros, mas sente que não está devidamente curado. O que é que pode fazer?

Quando acontece a situação de ter feito os tratamentos propostos e o seu estado de saúde não ter evoluído favoravelmente, o lesado deve informar imediatamente a sua companhia de seguros de que não consegue realizar as suas tarefas normais, sejam elas pessoais ou profissionais. Ao receber essa informação a companhia de seguros vai remetê-lo novamente ao médico para que este prolongue os tratamentos e a baixa médica.


Quando o seu procedimento é este, por norma a companhia de seguros reabre o processo. No entanto, se acontecer precisamente o contrário, tudo o que tem a fazer é ir procurar uma segunda opinião no sentido de provar que realmente não está recuperado. Pode fazê-lo através de um médico independente ou mesmo através do seu médico de família.

Quando os danos corporais sofridos no acidente de viação não oferecem condições de cura total, a companhia terá de o indemnizar por todas as lesões permanentes.

No caso de não concordar com o valor de incapacidade atribuído para definição do valor a indemnizar, deverá pedir uma segunda opinião junto de um médico para que este lhe possa determinar o grau de incapacidade. Depois tem de requerer à companhia de seguros uma nova avaliação do grua de incapacidade.

Outra questão que normalmente se coloca está relacionado com os exames de diagnóstico médico.

Ainda dentro deste contexto existe outra questão, que se prende com o grau de incapacidade.

Se a companhia de seguros lhe der alta, porque está “curado sem desvalorização”. Sabe do que é que estamos a falar?

Basicamente, isto significa que o lesado ficou totalmente curado dos ferimentos e que estes não lhe deixaram nenhuma sequela permanente. Assim sendo, o lesado não terá direito a qualquer tipo de indemnização referente a uma qualquer incapacidade. Quando isto acontece, o que se recomenda é que procure uma segunda opinião junto de um médico neutro. Claro está, que só o deverá fazer, no caso de continuar a sentir que tem dificuldades que anteriormente não tinha e que o prejudicam quer na realização das tarefas pessoais, quer nas tarefas profissionais.

A companhia de seguros pode recusar-se a entregar documentação médica relativa aos exames efectuados, aos lesados?

A resposta é não. A companhia de seguros está, tal como os centros de assistência média ou hospitais, obrigada a dar toda a documentação média ao paciente.


Esta obrigação não mais é que o cumprimento de um dos direitos que constam na Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes, definidos pela Direção-Geral de Saúde e que diz: “o doente tem o direito de tomar conhecimento dos dados registados no seu processo, devendo essa informação ser fornecida de forma precisa e esclarecedora.”

Em caso de acidente de viação, o lesado pode escolher a clinica onde pretende ser tratado?

A resposta é sim. É um direito que o lesado tem, o de escolher a clinica onde quer ser tratado. Contudo, a escolha do estabelecimento para fazer os seus tratamentos, está sujeito aos protocolos que a companhia de seguros tem com as clinicas. Mas, se não quiser fazer os tratamentos num clinica protocolada da companhia de seguros, poderá sempre escolher uma outra qualquer. Só que neste caso, o lesado terá que antecipar o pagamento dos tratamentos e depois reclamá-los à companhia de seguros. As companhias de seguros procederam ao reembolso destas despesas com bastante rapidez, uma vez que estão obrigadas a fazê-lo com a máxima urgência.

Mas, há outra situação que pode acontecer a um lesado. Principalmente quando este recorre a um serviço hospitalar. Quando o lesado o faz, é normal passado uns tempos vir a receber por parte do hospital uma factura das despesas efectuadas.

Aqui a questão que se coloca é a seguinte:

O lesado recebeu uma factura das despesas médicas efectuadas no hospital. Ele é obrigado a pagar essas despesas?

A resposta a esta questão é, não. Sempre que se tratar de um acidente de viação, todas as despesas hospitalares têm de ser suportadas pela companhia de seguros envolvidas no acidente. Assim, sempre que receber uma factura do hospital a reclamar uma factura, o lesado deve contactar a respectiva companhia de seguros e informar de que há uma factura por liquidar.

Danos pessoais – Indemnizações por danos pessoais

Quando ocorre um acidente de viação, para além dos danos materiais, ocorrem danos colaterais e danos pessoais. Aqui reside o problema de a grande maioria dos leitores não saber como se calculam os danos, como é que se chega ao valor da indemnização a receber.


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